Aprovada matéria que determina restabelecimento de água cortada em até duas horas
A obrigatoriedade do restabelecimento de água no prazo máximo de duas horas após pagamento e solicitação formalizada, no Estado de Goiás, é o que dispõe o projeto de lei nº 10564/22. De autoria do deputado Talles Barreto (UB), o processo foi aprovado, em primeira votação, pelo Plenário, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 21.
Talles Barreto coloca, em sua justificativa parlamentar, que o presente projeto de lei visa assegurar direitos do consumidor inerentes ao fornecimento de água, no Estado de Goiás, especificamente, no tocante à interrupção desse serviço essencial, e no procedimento de restabelecimento da água.
“O objetivo é estabelecer que a companhia fornecedora de água, obrigatoriamente, realize o restabelecimento desse serviço essencial no prazo máximo de duas horas, quando o usuário efetuar o pagamento do boleto no horário de expediente bancário e solicitar formalmente a reativação do serviço”, frisa o deputado.
E acrescenta: “Para tanto, é imprescindível ressaltar que o fornecimento de água é serviço de natureza essencial, no entanto, quando ocorre o corte do serviço, nem sempre o restabelecimento por parte da empresa se dá de forma célere, podendo acarretar sérios danos e prejuízos aos consumidores, que é exatamente o que a presente proposição pretende evitar”.
Barreto salienta ainda que a sua iniciativa parlamentar, além de ter respaldo legal no artigo 24 da Constituição, se mostra conveniente e oportuna para a sociedade, considerando que a proteção do consumidor é direito fundamental garantido na Constituição Federal.
E, depois de citar a legislação vigente, Talles Barreto conclui, enfatizando: “É certo que a obrigatoriedade prevista na propositura sob análise insere-se na definição de normas específicas, de competência, portanto, do estado membro, passível de ser editada por iniciativa parlamentar”.