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CCJ começa a analisar vetos do Executivo

12 de Dezembro de 2023 às 11:45

Três vetos da Governadoria começaram a tramitar na Casa e já se encontram em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Um deles, o processo nº 6508/23, distribuído para relatoria do deputado Issy Quinan (MDB), veta integralmente projeto aprovado na Alego que institui o "Goiás sem Desmatamento". O programa obriga a divulgação de mensagem institucional com a informação do percentual do desmatamento florestal no Estado de Goiás e com o alerta sobre a importância da preservação do ecossistema. A proposta, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT) tramitou como Processo nº 1579/22.

A decisão do Executivo baseia-se na inconstitucionalidade da proposta, apontada em despacho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A PGE notou vício formal de iniciativa ao propor criar nova atribuição para órgão público referente à divulgação de mensagem institucional, inclusive com a forma da veiculação do conteúdo. “Embora seja admissível que iniciativa parlamentar crie obrigação genérica sobre o assunto, o autógrafo não concedeu espaço à mínima discricionariedade administrativa, o que evidencia interferência nas atribuições, na organização e no funcionamento de órgão público. A definição das prerrogativas, das responsabilidades e das competências administrativas das unidades do Executivo é de iniciativa ou competência privativa do governador, como prevê a Constituição Estadual”.

O projeto nº 6774/23, a ser relatado pelo deputado Talles Barreto (UB) na CCJ, veta integralmente projeto da deputada Bia de Lima (PT) que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas Escolas Públicas. A matéria, que tramitou com o nº 321/23, busca garantir o acesso e a integração dos estudantes à cultura científica, a fim de promover o desenvolvimento de habilidades e a aprendizagem de técnicas de pesquisa.

O chefe do Executivo consultou a Secretaria Estadual de Educação (Seduce), que recomendou o veto integral. Segundo despacho enviado pelo órgão, as premissas da política pública pretendida já são atendidas pelo trabalho pedagógico proposto pela rede estadual de ensino de Goiás, com fundamento na Base Nacional Curricular (BNCC) e nos Documentos Curriculares para Goiás, que oportuniza aos estudantes da educação básica o exercício de práticas científicas e da curiosidade intelectual.

A propositura estabelece como diretrizes da política em questão o fomento ao protagonismo dos estudantes no processo de construção e reestruturação de conhecimento em favor do bem comum, a promoção do processo de ensino-aprendizagem com atividades relacionadas ao campo científico, o aprimoramento da qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, dentre outras.

Convênios

Já o projeto 7525/23, a ser relatado pelo deputado Issy Quinan (MDB), também veta integralmente projeto do presidente da Alego, Bruno Peixoto (UB). A proposta, aprovada no Parlamento goiano com o nº 4693/23, "dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás". O objetivo seria criar duas exceções à vedação de celebração de convênios prevista no inciso I do art. 58 da lei em referência.

Em suas justificativas, o governador reporta a despacho do PGE, segundo o qual o projeto exclui a proibição de celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes, sócios ou controladores, membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, além de servidores públicos vinculados aos órgãos concedentes e seus cônjuges.

Segundo a PGE, o agente público com poder de decisão (elo direto) ou mesmo o interessado que seja parente de agente público com poder de decisão (elo indireto), nos Poderes e órgãos mencionados, não pode, de maneira republicana, conveniar com entidade privada sem fins lucrativos. Aplica-se ao caso o mesmo fundamento jurídico da Súmula Vinculante nº 213, do Supremo Tribunal Federal, com o foco no combate ao nepotismo no serviço público, inclusive o cruzado.

Agência Assembleia de Notícias
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