CCJ decide sobre dois vetos da Governadoria
Dois projetos do Governo começaram a ser analisados na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O projeto nº 7873/23 trata de veto parcial ao projeto nº 566/23, de Cairo Salim (PSD), que visa instituir a Semana da Segurança Digital nas escolas goianas. O relator foi o deputado Amauri Ribeiro (UB).
O governador vetou especificamente artigo que pretendia instituir a Semana de Segurança Digital, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de fevereiro nos ensinos fundamental e médio.
Consultada sobre o projeto, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) recomendou o veto, destacando que entre as dez competências gerais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) está a cultura digital. Reforçou ainda que a cultura digital já está inserida nas ações pedagógicas a serem desenvolvidas no decorrer de todo o ano letivo, em conformidade com a perspectiva da BNCC. “Isso faz com que, na prática, os estudantes se apropriem de inúmeras ferramentas para ampliar em seu desenvolvimento quanto ao manuseio consciente e seguro de novas tecnologias.”
Vulnerabilidade
O projeto nº 8075/23, que tem como relator o deputado Veter Martins (Patriota), também é relativo a veto parcial. Desta vez ao projeto de lei nº 402/23, da deputada Dra. Zeli (UB), que cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social.
A matéria, aprovada na Alego, incentiva a contratação das mulheres cadastradas por empresas no Estado, visando a inseri-las no mercado de trabalho. “As mulheres vulneráveis socialmente e economicamente enfrentam maiores dificuldades para conseguir emprego, e, muitas vezes, acabam se sujeitando a trabalhos informais e precários, o que agrava ainda mais sua situação de vulnerabilidade”, justificou Zeli.
Por motivos de segurança jurídica, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto a artigo onde está estabelecido que as empresas que efetuarem as contratações terão direito a 2% sobre a tributação estadual incidente sobre suas atividades econômicas.
Segundo a PGE, o artigo leva ao entendimento de que se trata de concessão imediata de benefício fiscal referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A validade da norma estaria sujeita assim à apresentação de estimativa de impacto e das medidas de compensação previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A concessão do benefício dependeria ainda de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).