Vetos recaem sobre medidas de incentivo à iniciação científica e que regula a celebração de convênios
O Governo do Estado de Goiás vetou totalmente dois autógrafos de lei que tramitaram na Alego sob os nº 321/23 e 4623/23, de autoria da deputada Bia de Lima (PT) e do deputado Bruno Peixoto (UB), respectivamente.
A propositura de Bia de Lima pretende instituir a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas escolas de educação básica da rede pública de ensino, para possibilitar o acesso e a integração dos alunos à cultura científica e promover o desenvolvimento de habilidades, bem como a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa capazes de estimular o pensamento científico e a criatividade.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) recomendou o veto por considerar que a rede estadual de ensino de Goiás já oferece exercícios de práticas científicas e da curiosidade intelectual. Também sustenta seu posicionamento na alegação de que a despesa com a medida não consta na previsão orçamentária.
A Secretaria de Estado da Economia (Economia) se manifestou contrária à proposição por identificar que a criação ou ampliação de uma ação governamental, diretamente ligada à finalidade institucional de órgão ou entidade estatal, não está alinhada ao previsto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. A pasta observou que o dispositivo não especifica critérios orçamentários, o que impossibilita estimar o impacto financeiro ao erário público, sendo, portanto, inviável.
O veto total ao autógrafo de lei nº 674, de 2023, assinado pela petista, foi protocolado sob o nº 6774/23 e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que o distribuiu à relatoria do deputado Talles Barreto (UB).
Já o veto total ao autógrafo de lei nº 759, datado deste ano e proposto pelo deputado Bruno Peixoto (UB), foi protocolado sob o nº 7525/23. Após análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação foi distribuído à relatoria do deputado Issy Quinan (MDB).
A pretensão do projeto de lei era alterar a Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no Estado de Goiás. O objetivo seria criar duas exceções à vedação de celebração de convênios prevista no inciso I do artigo 58 da lei em referência.
Se manifestaram contrárias à proposição a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado de Relações Institucionais (Serint) e a Secretaria de Estado da Administração (Sead).
A PGE vetou as alíneas "a" e "h" do inciso 1º do § 12 do art. 58 da Lei nº 17.928, de 2012, integrantes do artigo 1° da proposta alteradora, que executariam a proibição de celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes, sócios ou controladores, membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, servidores públicos vinculados aos órgãos concedentes e seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, parental ou por afinidade até o 3º grau. O órgão alega que o agente público não pode conveniar com tais entidades, medida aplicada com base no fundamento jurídico da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, com foco no combate ao nepotismo no serviço público, inclusive no cruzado.
O Serint aderiu ao mesmo posicionamento da PGE. Já a Sead se manifesta a favor do veto total à proposta, uma vez que foi acatada a informação de que a Lei nº 17.928, de 2012, deverá ser revogada brevemente para que a legislação estadual se adeque à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, portanto não haverá tempo hábil para a produção dos efeitos da alteração.