CCJ analisa dois vetos integrais do Executivo a projetos sobre meio ambiente
O governador Ronaldo Caiado (UB) encaminhou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) dois vetos integrais a projetos de lei assinados pelo deputado Antônio Gomide (PT) que tratam do meio ambiente.
A primeira proposta, de nº 7564/21, propõe a garantia de uma política estadual de proteção e preservação das nascentes de água em Goiás. A análise do veto está sob a relatoria do deputado Veter Martins (Patriota) e tramita sob o nº 7530/23. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aponta vício formal de iniciativa ao verificar que a propositura institui obrigação nova e fixação de competência, medidas concretas e impositivas que interferem nas atribuições, na organização e no funcionamento da administração pública.
Além disso, a propositura implica a criação de ônus administrativo e financeiro ao Poder Executivo por obrigar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) a implementar a efetivação das ações apontadas na proposta.
A Semad esclarece que a Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013 criou o Cadastro Ambiental Rural do Estado de Goiás (CAR), um registro público eletrônico obrigatório que reúne informações ambientais de todos os imóveis rurais. Com esses dados, a Semad busca proteger as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, no raio mínimo de 50 metros, por se tratar de áreas consideradas de preservação permanente em zonas rurais e urbanas.
A Semad também conta com outros dados fornecidos pelo Sistema de Informações Geográficas Ambientais do Estado de Goiás (Siga), que contribuem para a proteção dessas áreas.
A segunda propositura, de nº 1579/22, dispõe para criar o projeto Goiás Sem Desmatamento. O objetivo é obrigar a veiculação institucional informando o porcentual de desmatamento no Estado de Goiás e a importância da preservação do ecossistema por meio da Secretaria de Comunicação do Estado de Goiás (Secom). O veto foi protocolado sob o nº 6508/23 com relatoria do deputado Issy Quinan (MDB).
A sugestão de veto total foi manifestada pela PGE, em razão da inconstitucionalidade formal subjetiva. Identificou vício formal de iniciativa do projeto, pois propõe criar nova atribuição para órgão público, cuja prerrogativa de atribuição de responsabilidade e das competências administrativas são de iniciativa do governador, conforme preveem a alínea “e” do inciso II do § 1º do art. 20 e o inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual.