Executivo veta parcialmente projeto que institui a Política de Educação Digital nas Escolas
A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o processo nº 7873/23, que veta parcialmente o projeto de lei nº 566/23, de autoria do deputado Cairo Salim (PSD) que institui a Política de Educação Digital nas Escolas — Cidadania Digital.
De acordo com o Executivo, o veto se dá, parcialmente, na nova redação que se propôs com o art. 1º do autógrafo à Lei nº 21.790. Esse dispositivo pretendia instituir a Semana de Segurança Digital, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de fevereiro nos ensinos fundamental e médio.
No seu texto, a Governadoria afirma que foi ouvida a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), que destacou que, entre as dez competências gerais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), está a cultura digital.
“Os documentos curriculares para Goiás, trabalhados em todas as etapas de ensino da educação básica e nas áreas do conhecimento, contemplam habilidades e competências direcionadas à preparação dos estudantes para a compreensão e a utilização das tecnologias digitais de forma crítica, significativa e ética, para que se comuniquem, acessem e produzam informações e conhecimentos, além de se tornarem competentes para a resolução de problemas e exerçam o protagonismo com autonomia e ética”, escreve o chefe do Executivo.
A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde aguarda o relatório do deputado Amauri Ribeiro (UB).