Projeto que institui o Banco de Currículos para Mulheres em Condições de Vulnerabilidade Social recebe veto parcial do Executivo
A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o processo nº 8075/23, que veta parcialmente o projeto de lei nº 402/23, de autoria da deputada Dra. Zeli (UB), que institui o Banco de Currículos para Mulheres em Condições de Vulnerabilidade Social e estabelece incentivo à contratação destas por empresas no Estado de Goiás.
De acordo com o Executivo, o veto se dá, parcialmente, nos artigos 4º e 5º do processo. Quanto ao primeiro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) indicou o veto parcial por segurança jurídica.
Esse dispositivo buscava estabelecer que as empresas sediadas no Estado de Goiás que efetuarem contratações de mulheres cadastradas no Banco de Currículos para Mulheres em Condições de Vulnerabilidade Social teriam direito a um desconto de até 2% sobre a tributação estadual incidente em suas atividades econômicas.
O Executivo afirma que a interpretação literal do dispositivo que contempla a expressão "teriam direito" levaria ao entendimento de que se trata de concessão imediata de benefício fiscal referente ao ICMS, que é o principal tributo estadual incidente sobre a atividade econômica.
Por sua vez, o artigo 5º fixaria o prazo de 90 dias para que o Executivo regulamentasse a lei após a publicação. Trata-se de pretensão que contraria o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, onde aguarda o relatório do deputado Veter Martins (Patriota).