Alteração de especificidade de julgamento de autoridades pelo TJ-GO logra primeiro êxito em Plenário
Recebeu a aquiescência de 28 deputados reunidos em Plenário a proposta de emenda constitucional nº 1705/23, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Bruno Peixoto (UB). Trata-se de alteração no artigo 46 da Constituição Estadual, que hoje incorre em inconstitucionalidade ao interferir na liberdade que tem o Poder Judiciário de definir sua própria organização.
Mais especificamente, é atualmente previsto que os deputados, ao serem julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), ficam sujeitos à decisão colegiada do órgão. Essa previsão interfere no funcionamento Poder Judiciário. Com a mudança, o TJ-GO poderá deliberar, de forma monocrática, nesses julgamentos.
A alteração proposta, acolhida nesta quarta-feira, 20, em primeiro turno, adapta a Constituição Estadual aos moldes do que prevê, sobre o tema, a Carta Magna brasileira.
Essa proposta de emenda garante a alteração do artigo 46 da Constituição Estadual. A proposta altera, especificamente, a alínea "p", do inciso VIII, com o objetivo de preservar a autonomia do Poder Judiciário para definir sua própria organização no que diz respeito a pedidos de medidas cautelares para investigação criminal ou instrução processual penal. A alteração assegura o princípio da separação de Poderes, sem violar cláusulas pétreas.
Durante a votação da matéria, na tarde desta quarta-feira, 20, o presidente da Alego disse que as mudanças atendem a um pedido do procurador-geral de Justiça, que pediu à Casa que pudesse manter o entendimento sobre o foro privilegiado nos moldes da Constituição Federal. “Nos pediu para que mantivesse a decisão monocrática. Essa é a única alteração. Inclusive, já há uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), por medida cautelar, retirando. Estamos apenas promovendo uma adequação”, explicou. “Cabe a mim colocar em apreciação o que preconiza a lei federal”, pontuou.