Seguem para 2ª votação processos de controle externo exercido pelo Legislativo
Segue para segunda votação o projeto de lei ordinária nº 9961/23, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), e o projeto de resolução nº 9962/23, assinado pelo deputado Coronel Adailton (Solidariedade), que dispõem sobre o controle externo exercido pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) nos Poderes Executivo e Judiciário.
As duas proposituras legislam sobre a fiscalização e o controle externo da Alego em relação aos passíveis contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do governador do Estado e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no que couber o disposto no Regimento Interno da Alego e na Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
O projeto de lei ordinária de controle externo do governador estabelece os instrumentos de fiscalização, prazos de abertura da sessão legislativa, documentos necessários, publicidade dos balanços, encaminhamentos dos processos à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento (CTFO), interposição de recurso reprovatório fundamentado das contas e, na sua falta, designação de subcomissão especial, além das demais medidas legais para o julgamento da prestação de contas.
O TCE prestará, anualmente, suas contas à Alego na mesma forma e conteúdo instrumentalizados na fiscalização ao governador, mas com alguns pareceres e deliberações específicos nos quesitos da sustação de contratos; processo de fiscalização e controle; termos de ajustamento de gestão (TAG); petições, reclamações, representações e queixas; e demais suportes técnicos necessários ao desempenho das atribuições de que trata a resolução.
O controle externo pelo Poder Legislativo tem previsão na Constituição Federal, conta com uma estrutura atual técnica especializada, que inclui a Seção de Controle Externo da Procuradoria-Geral e a recente Secretaria de Instrução Técnica e Controle. O objetivo é estabelecer uma norma regulatória com prazos, competências, fluxos, valores e exigências claras, colocando a função fiscalizatória da Casa de Leis como prioridade.
Denota-se importante papel do Parlamento, como legítimo representante da sociedade, a prerrogativa de análise detalhada das prestações de contas do governador do Estado e do TCE, conferida pela Constituição Federal, para a garantia do cumprimento das políticas públicas e manutenção da integridade democrática e fortalecimento das suas instituições.