Implementação de plantão na Procuradoria do Estado, por iniciativa do Executivo, tem aval do Plenário
Foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei da Governadoria que propõe alterações na Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Uma das medidas previstas pela matéria diz respeito à implantação do regime de plantão na Procuradoria, para que o órgão consiga atender às demandas judiciais e extrajudiciais inadiáveis, que exigem atuação fora do horário de expediente. O processo, que tramita na Alego com o número 9928/23, segue agora para segunda votação.
Um item da propositura trata de alteração da Lei nº 10.067, de 1986, para acrescentar novas despesas que podem ser custeadas pelo Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria Geral (Funproge).
Segundo justificativa enviada à Casa em ofício mensagem, a instituição do plantão visa a atender essas demandas urgentes, inclusive, aquelas decorrentes do plantão do Poder Judiciário. “A PGE evidenciou que a instituição do regime de plantão é condição sem a qual o Poder Executivo, via PGE, não conseguiria atuar em condições de igualdade perante o Poder Judiciário e as demais funções essenciais à Justiça”, alega o documento.
Além disso, também houve anuência da Secretaria de Estado da Administração (Sead) à propositura. A pasta argumentou que o regime de plantões proposto pela PGE tem semelhança operacional com a utilização de horas extraordinárias de trabalho. A proposição prevê ainda que serão concedidas folgas compensatórias ou indenização aos plantonistas.
Já com relação à extensão das despesas custeadas pelo Funprotege, elas são relativas ao pagamento a procuradores do Estado ou a outros servidores de indenização decorrente do exercício de plantão, cumulação de acervo e desempenho de outras atividades excepcionais, do custeio de bolsas de residência jurídica e estágios de graduação e pós-graduação, bem como os encargos deles derivados, inclusive seguro e auxílio-transporte, aquisição de materiais de consumo em geral e contratação de serviços de pessoas físicas e jurídicas aos programas e às atividades que visem à segurança e à melhoria das condições de trabalho.
Segundo o Poder Executivo, a Procuradoria informou que a proposta não ocasiona criação de despesa, somente autoriza seu custeio por meio do fundo. “Assim, não haverá qualquer impacto financeiro-orçamentário da existência de dotação específica que são as receitas que integram o fundo”, justifica.
O documento informa ainda que a própria PGE atestou a constitucionalidade e a legalidade da proposta em despachos enviados. Além disso, segundo o órgão, a propositura também não esbarra nos critérios estabelecidos pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que não há impacto orçamentário imediato.