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Controle do Agrotóxico

11 de Janeiro de 2024 às 10:15
Controle do Agrotóxico
A data tem objetivo de conscientizar a sociedade sobre o uso indiscriminado desses agentes, que causam danos irreversíveis ao meio ambiente e ameaçam a saúde da população. Goiás se destaca no uso de agrotóxicos.

É celebrado nesta quinta-feira, 11, no Brasil, o Dia de Combate da Poluição por Agrotóxicos. A celebração vem carregada de preocupações, uma vez que o País é comumente apontado como um dos que mais recorrem a agrotóxicos no mundo.

Goiás, particularmente, aparece como o terceiro maior consumidor nacional de agrotóxicos em dados apresentados no 2º Seminário Agrotóxicos e Saúde, que foi promovido em dezembro pela Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, com base em outra data sobre o tema, o Dia Internacional de Luta contra os Agrotóxicos, realizado em 3 de dezembro. O seminário abordou ações do Executivo goiano que visam minimizar o risco de exposições aos agrotóxicos, como a implantação de programa federal nos municípios goianos, capacitação de profissionais e a criação do Fórum de Saúde do Trabalhador Rural.

Rankings de uso de agrotóxicos costumam apresentar diferentes resultados porque as abordagens variam. São analisados, a depender do órgão e da pesquisa, o investimento total de um País em agrotóxicos, o consumo por área cultivada, o consumo por produção agrícola e o total de produtos. Indicador da FAO – a agência da ONU que atua no combate à fome e à pobreza – sobre uso de toneladas de pesticidas, traz o Brasil em terceiro lugar, atrás de China e Estados Unidos. No consumo por produção agrícola, o Brasil figura na 13ª posição.

Os agrotóxicos são utilizados na agricultura, mas há também usos não agrícolas, como em ambientes hídricos, florestas naturais e áreas não cultivadas. Na agricultura os produtos controlam insetos, plantas daninhas, fungos e outras pragas e patógenos, com a finalidade de ampliar a produtividade.

Conforme o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a exposição aos agrotóxicos afeta toda a população, sobretudo quem trabalha diretamente nas lavouras. O instituto elenca efeitos para a saúde como infertilidade, impotência, abortos, malformações, câncer e efeitos no sistema imunológico.

Pulverização aérea de agrotóxicos motivou debate

Um dos projetos debatidos na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) no ano passado foi o de no 1233/23, de Antônio Gomide (PT), que propunha a vedação à pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura e distâncias mínimas para pulverizações com aplicação terrestre.

Na justificativa da matéria, Gomide pontua que a pulverização aérea pode prejudicar a saúde dos goianos e o meio ambiente.  “Considerando os dados da Embrapa”, escreve o parlamentar, “mesmo com diversas condições ideais, como calibração, temperatura e ventos, o método de pulverização aérea implica em reter 32% dos agrotóxicos emitidos nas plantas, enquanto 49% vão para o solo e 19% são dispersados para áreas fora da região de aplicação”.

No relatório sobre o projeto, Issy Quinan (MDB) apontou inconstitucionalidade material e formal na matéria – aquela por invadir a competência privativa da União relativa à navegação aérea, o que abrange a pulverização aérea de agroquímicos, e essa, por violar artigos da Constituição Federal que protegem a liberdade econômica, a liberdade de iniciativa e a atividade agrária. Assim, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) a matéria foi rejeitada.

Também de Antônio Gomide é a lei que institui, em Goiás, a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica. Na apreciação da matéria pelo Executivo estadual, em maio de 2023, houve veto parcial que incidiu em especial sobre incisos e artigos relacionados a agrotóxicos. Segundo a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), instada a manifestar-se sobre o projeto, dois dos incisos previstos instituíam “uma proibição completa de uso de qualquer substância que ampare o desenvolvimento da produção agrícola”.

A secretaria afirmou ainda que “existem produtos de base microbiana, fúngica e vegetal, devidamente registrados, que são utilizados no cultivo orgânico. Esses produtos, por definição, possuem o status de agrotóxicos”, e acrescentou que “a promoção da cadeia comercial que envolve a produção orgânica não deve excluir o uso de agrotóxicos, mas sim delimitar quais deles deverão ser utilizados”.

Em outubro de 2023, Gomide apresentou novo projeto vinculado ao tema, o de no 5607/23, que almeja instituir em Goiás o programa Feiras de Orgânicos para incentivo e fomento às feiras livres com produtos orgânicos.

Regulamentação estadual e federal

Os projetos anteriores a tramitarem na Alego relacionados diretamente a agrotóxicos haviam sido apresentados em 2019.

A proposição no 3750/19, da ex-deputada Adriana Accorsi (PT), hoje deputada federal, abrangia a poluição causada pelos agrotóxicos. A matéria obrigava as empresas fornecedoras de água a indicarem na conta de consumo a presença de agrotóxicos e resultados da contaminação encontrados no sistema de abastecimento de água. O projeto recebeu substitutivo na Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mas não foi analisado em Plenário posteriormente.

O ex-deputado Henrique Arantes, a seu turno, propôs, com a matéria no 3790/19, que fossem proibidos o uso e a comercialização dos agrotóxicos conhecidos como clotianidina, imidacloprida e tiametoxam, que seriam os principais responsáveis pela extinção das abelhas e, por isso, foram proibidos na União Europeia. Por razões de juridicidade, o projeto recebeu parecer contrário e foi arquivado.

Também em 2019, o deputado Amilton Filho (MDB) apresentou, com o projeto de lei ordinária no 3412/19, a Política Estadual de Redução de Agrotóxicos (Peara) com o objetivo de “implementar ações que contribuam para a redução progressiva do uso de agrotóxicos na produção agrícola, pecuária, extrativista e nas práticas de manejo dos recursos naturais, com ampliação da oferta de insumos de origens biológicas e naturais, contribuindo para a promoção da saúde e sustentabilidade ambiental, com a produção de alimentos saudáveis”. Sob a argumentação de redundância com legislação federal sobre o tema e inconstitucionalidade formal e material, o projeto foi rejeitado na CCJ.

Estadualmente, os agrotóxicos são regulamentados por dispositivos como o decreto no 4580/95 e a lei no 19.423/16.

Em âmbito federal, a referência até então era a lei no 7802/89, revogada no último dia 27 de dezembro pela de no 14.785/23. Chamado por ambientalistas de “PL do Veneno”, o projeto transformado em autógrafo de lei recebeu 14 vetos do Presidente da República. Esses vetos podem ser derrubados por maioria simples no Congresso, o que pode ocorrer a partir de fevereiro, com a retomada dos trabalhos legislativos.

 

Agência Assembleia de Notícias
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