Procuradores vão ao Supremo Tribunal Federal em favor de lei estadual que disciplina controle externo da Alego

A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo (Anpal) e a Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Apalego), por meio de manifestação conjunta subscrita pelos procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), Eduardo Lolli e Iure de Castro, ingressaram, no último dia 14, como parte interessada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.581/GO, que discute a constitucionalidade da Lei Estadual nº 22.482/2023, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). É a primeira vez que a Apalego formula um pedido dessa natureza ao STF, o que constitui importante marco histórico à associação.
Essa lei estadual disciplina o exercício do controle externo pela Alego, tanto sobre o Poder Executivo como sobre o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), em especial no tocante à prestação e ao julgamento das respectivas contas.
Os procuradores argumentam, diferentemente do alegado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que a legislação não constitui retaliação ao órgão, porquanto a lei impugnada decorre do exercício legítimo das competências do Legislativo. Apontam, ainda, a Resolução nº 1.801, de 17 de agosto de 2023, da Alego, que instituiu a Secretaria de Instrução Técnica e Controle como prova do compromisso da Alego com uma fiscalização rigorosa, independente, transparente e responsiva na gestão dos recursos públicos.
Ao informar sobre a medida, os procuradores enfatizam também que o processo de prestação de contas do TCE-GO e seu julgamento pela Assembleia Legislativa não são procedimentos recentes, mas práticas históricas, estabelecidas há décadas.
A obrigação do TCE-GO de prestar contas à Alego e a prerrogativa desta de julgá-las decorrem, antes, da própria posição da Casa, como titular do controle externo e em disposição constitucional específica (desde a redação originária de 1989), e também da Lei Estadual n° 10.196/1987, da Lei Orgânica e do Regimento Interno do próprio TCE-GO, que datam de 2007 e 2008, respectivamente.
Os procuradores formularam pedidos e requerimentos ao STF visando ao reconhecimento e à admissão das associações de classe como amicus curiae, a possibilidade de apresentação de sustentação oral, e a retirada da discussão do Plenário Virtual, para que seja levada ao Plenário Presencial daquela Corte, dada a relevância da questão e a importância do caso.
Os procuradores solicitam, por fim, o indeferimento da petição inicial ou, alternativamente, a rejeição da medida cautelar e a declaração de constitucionalidade da lei em questão. Eles argumentam que não há violação à autonomia dos Tribunais de Contas nem qualquer inconstitucionalidade formal ou material.
Esses pedidos refletem a convicção das associações e dos procuradores acerca da importância do princípio da separação dos poderes e da fiscalização adequada das contas públicas.