Obrigatoriedade de realização de exames e tratamentos de trombofilia em mulher é proposta pelo deputado André do Premium
O projeto de lei de n° 2666/24 assegura a realização do exame e tratamento de trombofilia nas mulheres. Esse projeto prevê alternativas para o tratamento na rede pública em caso de a mulher ser diagnósticada com o problema.
O deputado André do Premium (Avante), autor do projeto de lei, justifica a importância da mulher realizar esse exame, tendo em vista que é um grupo onde se deve dar atenção no que tange às trombofilias, devido a mulher no período gestacional ser um dos fatores que podem levar a distúrbios na coagulação.
A trombofilia é um grupo de distúrbios de coagulação associados a uma predisposição dos indivíduos a eventos trombóticos com a formação de trombos (coágulos), como ocorre na trombose venosa profunda e na embolia pulmonar. A condição oferece riscos a gestante e ao feto. O quadro clínico pode ser detectado por exames complementares que permitem uma intervenção preventiva que amplia a proteção da gestante e do feto.
O projeto propõe que as unidades hospitalares estaduais com convenio Sistema Único de Saúde realizará exames para detectar a trombofila, critério médico sempre que necessário para gestantes ou para prescrição de anticoncepcional. Para realizar os exames poderá ser realizadas parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde e demais redes de saúde. A paciente que for diagnosticada será encaminhada para tratamento em unidades especializadas e as despesas decorrentes desse projeto de lei será cotadas para a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
O projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, aguardando conclusão do relatório por parte do deputado Issy Quinan (MDB).