Governo argumenta pela inconstitucionalidade em alterações nos serviços de água e energia elétrica em Goiás
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legistativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu as proposições 10317/23 e 10319/23, de autoria do Governo, contendo vetos integrais a matérias que tratam do fornecimento de água e energia elétrica em Goiás. A matéria 10564/22, objeto do primeiro veto, é assinada por Talles Barreto (UB), e pretende estabelecer prazo máximo de duas horas para restabelecimento do serviço de abastecimento de água, após pagamento e solicitação formalizada. A segunda proposta vetada, 510/23, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), dispõe sobre a notificação eletrônica aos consumidores sobre a interrupção ou a suspensão do fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária.
Instada a se pronunciar quanto às razões dos vetos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) embasou sua motivação em normativos e orientações da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
A PGE apontou inconstitucionalidade formal em ambas as iniciativas legislativas. Em sua motivação, o órgão faz referência a dispositivos constitucionais e a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) em que o Legislativo não pode, sem iniciativa do chefe do Poder Executivo, aprovar medidas que impactem a equação econômico-financeira dos contratos de concessão, a exemplo dos casos em voga.
Para reforçar sua argumentação, a PGE também menciona, quanto à conveniência e oportunidade das matérias, a atribuição da AGR para definir regras e procedimentos referentes à prestação dos serviços, incluídos religação, cobrança e o atendimento ao público.
No caso da primeira proposição, de acordo com a AGR, a competência em questão, informa a PGE, é orientada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com normativos que destinam às entidades reguladoras infranacionais a atribuição de padronizar os prazos de religação e estabelecer as diretrizes para a religação de urgência. Para a AGR, caso aprovada, a medida geraria aumento dos custos da concessionária e, mesmo que repassados à taxa de religação, os valores poderiam ser absurdos e onerariam ainda mais os usuários solicitantes.
Ainda quanto à primeira iniciativa legislativa, a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) alinhou-se à argumentação da PGE. Em acréscimo, a Saneago advertiu que teria imensa dificuldade para atender às religações pretendidas na matéria vetada. A empresa cita, por exemplo, o grande volume de serviços executados em aproximadamente 304 localidades, muitas delas com difícil acesso, que geraram quase 600.000 religações de água no primeiro semestre de 2023, o que inviabilizaria o atendimento no prazo pretendido pela proposta legislativa.
Trâmite na Alego
Após análise do colegiado constitucional da Casa de Leis, os vetos governamentais serão objeto de análise parlamentar em Plenário, podendo ser mantidos, caso em que as pretensões legislativas serão integralmente arquivadas; ou poderão os vetos serem derrubados, mantendo-se o teor dos autógrafos de lei em análise.