Ícone alego digital Ícone alego digital

Propositura de Cambão pleiteia participação de escolas públicas em práticas de segurança alimentar

05 de Março de 2024 às 14:20

O projeto de lei n° 2683/24 autoriza a prática de atividades de combate às inseguranças alimentar e nutricional nas escolas da rede pública estadual de ensino do Estado de Goiás. O deputado Wilde Cambão (PSD), autor da medida, em justificativa, ressalta a importância de conscientizar a população do Estado de Goiás em relação ao consumo de alimentos saudáveis e ao combate à fome.

A propositura tem por finalidade viabilizar projetos de cozinha comunitária nos espaços das escolas públicas da rede estadual de ensino; garantir a sustentabilidade de ações de combate à fome realizadas por movimentos sociais, associação de moradores e demais organizações da sociedade civil; e conscientizar a população sobre as seguranças e soberanias alimentar e nutricional, por meio de cursos de formação e de palestras.

O Poder Executivo poderá ceder, nos finais de semana, o espaço para entidades sem fins lucrativos que comprovem atuação no combate à fome e também às associações de moradores organizadas para este fim.

Em justificativa, Cambão explica que o acesso ao alimento e o consumo adequado, do ponto de vista nutricional, são os pilares da segurança alimentar. É sublinhada, na propositura, a situação de insegurança alimentar no País, que, segundo o Relatório da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, 23,5% da população brasileira passou pela insegurança alimentar de nível moderado ou severo entre 2018 e 2020.

O relatório apontou que, como consequência do encarecimento de alimentos saudáveis, a qualidade da alimentação dos brasileiros também piorou e  a busca por alimentos processados aumentou em famílias de baixa renda. O projeto de lei estabelece que espaços de ensino pedagógico possam ser utilizados, para a o preparo de alimentos a serem distribuídos gratuitamente a indivíduos em situação de risco nutricional que residam nas proximidades.

O processo tramita na Assembleia Legislativa goiana e deve ser analisado, primeiramente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.