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Veto à criação de política de assistência à mulher vítima de violência espera análise da CCJ

08 de Março de 2024 às 14:40

Aguarda análise da relatora Vivian Naves (PP) o processo nº 9597/23, que contém veto parcial da Governadoria à proposta que altera a Lei n° 18.807/15, a qual institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência. De autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), a matéria tramitou originalmente como projeto de lei nº 1799/23 e agora terá sua obstrução apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O governador tomou a decisão a partir de despacho da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que informou que as medidas relacionadas à educação e que tratem do enfrentamento à violência contra a mulher já estão contempladas no planejamento das ações da pasta. Especificamente, recomendou-se o veto a um inciso que possui o potencial de gerar impacto financeiro ao órgão. Além disso, atestou-se que a pasta já executa integralmente a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

Não foram alvo de vetos vários itens do processo original, incluindo o trecho que aponta para a assistência médica - preferencialmente especializada, social e psicológica em hospitais, clínicas, postos de saúde e estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, em especial – e o pronto-acesso aos procedimentos necessários nos casos de violência sexual, com prioridade aos demais pacientes com o mesmo grau de risco, observadas as normas pertinentes, para o atendimento dos agravos resultantes do ato violento.

Também não foi vetado o trecho que pede “celeridade e privacidade em todas as etapas do atendimento à mulher vítima de violência, de modo a garantir o sigilo nos procedimentos e evitar a revitimização, assegurado o direito à presença de um acompanhante escolhido pela vítima”.

Os itens de implementação de critérios para receber atendimento também não foram alvos de vetos. Entre eles está o trecho que aponta que o caso deve preencher registros e boletins policiais, com vistas a identificar e caracterizar a prática do feminicídio e demais formas de violência contra a mulher, de modo a aprimorar bancos de dados e informações correlatas e garantir a aplicação do disposto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Ainda não foi vetado o item que facilita o registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual e nem o item que trata da estruturação dos serviços de referência para atenção integral à mulher vítima de violência sexual e implementação dos protocolos de prevenção e tratamento dos agravos decorrentes desse tipo de violência, de modo a garantir, de forma célere, o acolhimento, o apoio psicossocial e os demais procedimentos de saúde previstos na Lei Federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.

Agência Assembleia de Notícias
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