Lei que prevê indenização de férias não gozadas a servidores militares do Executivo recebe sanção
O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a previsão de pagamento de férias indenizadas aos militares ocupantes de cargos de provimento em comissão, integrantes das estruturas básicas e complementares do Poder Executivo estadual. A medida, que tramitou com o nº 2132/24, foi aprovada por unanimidade na Alego e publicada no Diário Oficial do Estado como a Lei Estadual nº 22.548, de 15 de fevereiro de 2024.
Para justificar a decisão, o chefe do Poder Executivo apresentou o parecer da Secretaria de Estado de Administração (Sead) que destaca a Lei Estadual nº 20.756, a qual prevê a possibilidade de indenizar as férias vencidas e não gozadas. A Sead, entretanto, ressalta que a legislação não estabeleceu, expressamente, a extensão do benefício aos militares ocupantes de cargos comissionados.
“Diante desse cenário, faz-se necessário a presente normatização, para complementar expressamente a possibilidade de pagamento de férias indenizadas aos militares, para conceder o mesmo tratamento já dispensado aos servidores civis estaduais”, afirmou a pasta.
A Sead declarou, ainda, que a medida tem impacto financeiro calculado pela Lei nº 22.079, de 2023, e que o montante atingido é de R$ 6.272.784,44, a partir de janeiro de 2024. Assim, a secretaria informou que a proposta não implica criação ou aumento de despesa para o Tesouro Estadual.
Quando da apresentação na Alego, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica do texto e ressaltou o posicionamento favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à conversão em pecúnia de férias não usufruídas por servidores em atividade.