Deputados que integram a CCJ reúnem-se na tarde desta terça-feira,12. Em pauta, 90 projetos para apreciação e votação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação(CCJ) se reúne nesta terça-feira, 12, às 14 horas, na sala das comissões, para deliberar sobre uma pauta com 90 projetos, sendo que 58 serão distribuídos para relatoria. Das matérias a serem votadas, duas são relativas a vetos da Governadoria.
O deputado Veter Martins (Patriota) é autor da propositura nº 610/23, cujo objetivo é alterar a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que trata do marco regulatório da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Goiás. Se aprovado, o artigo 47 da lei passará a vigorar acrescido do inciso VIII, que determina, mediante solicitação do usuário, o envio de dados referentes à identificação do técnico responsável pelo atendimento domiciliar.
Para justificar a decisão, o parlamentar apontou que a finalidade do projeto propicia mais segurança aos usuários e garante a transparência de informações prestadas. Martins reiterou, também, situações onde pessoas más intencionadas se passaram por técnicos de empresas prestadoras de saneamento, como a Saneago, para praticar atos criminosos, como furtos e roubos, na residência dos usuários. “Nesse sentido, é inegável a necessidade de informação clara no momento do atendimento e prestação de serviço, já que é fundamental para a garantia da segurança dos usuários e da efetiva relação de consumo”, afirmou o deputado.
Por fim, Veter Martins ressaltou que o projeto está alinhado aos preceitos legais, por se tratar de proteção do consumidor e fornecimento adequado de serviços. Ele definiu, ainda, que o projeto melhorará a condição de atendimento dos serviços prestados pela companhia de saneamento do Estado.
O texto, inicialmente, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Vivian Naves (PP). O líder do Governo, Talles Barreto (UB) apresentou voto em separado conclusivo, também favorável.
Também com voto em separado conclusivo favorável de Talles Barreto é o processo nº 10253/22, do deputado Paulo Cezar Martins(PL). A matéria altera a Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012. A legislação dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás. O relatório, com parecer favorável, foi do ex-deputado Rubens Marques.
Parecer contrário
O projeto de lei de nº 1272/23, proposto pela deputada Bia de Lima (PT), dispõe sobre a desordem ocular e a obrigatoriedade da realização do teste de acuidade visual anual em todas as crianças matriculadas nas escolas de ensino fundamental públicas e privadas do Estado de Goiás. O parecer do relator, Major Araújo, foi pela aprovação, mas Talles Barreto apresentou voto em separado pela rejeição da matéria.
O objetivo da proposta é prevenir a ambliopia, uma alteração da visão central que ocorre pela falta de estimulação das células cerebrais relacionadas ao olho, que se desenvolve na infância. As causas mais frequentes da ambliopia são o estrabismo, defeitos de refração unilaterais ou assimétricos (miopia, astigmatismo e hipermetropia) e particularidades congênitas, como cataratas e queda da pálpebra superior.
A situação mais perigosa da ambliopia ocorre quando um dos olhos tem visão normal e o outro não. Neste caso, a criança não vai mostrar dificuldade visual no seu dia a dia e somente um teste de acuidade vai detectar o problema. Nessa caso não haja acompanhamento oftalmológico, após 6 ou 7 anos de idade é perdida a oportunidade de cura. Por isso, a importância do diagnóstico precoce, que poderá ser realizado pelos professores, por um médico oftalmologista ou por empresa especializada em triagem.
Além disso, os artigos 24, da Constituição Federal, e 154, da Constituição do Estado de Goiás, asseguram que a proteção e o acesso a serviços públicos de saúde são deveres do Estado e, portanto, as medidas de prevenção de problemas oculares graves nas crianças dão legitimidade a essa proposta.
Vetos
O processo nº 6508/23, de autoria do Governo, veta integralmente projeto aprovado na Alego que institui o "Goiás sem Desmatamento". O parecer do relator, deputado Issy Quinan (MDB), é pela manutenção do veto.
O programa obriga a divulgação de mensagem institucional com a informação do percentual do desmatamento florestal no Estado de Goiás e com o alerta sobre a importância da preservação do ecossistema. A proposta, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), tramitou como Processo nº 1579/22.
A decisão do Executivo baseia-se na inconstitucionalidade da proposta, apontada em despacho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A PGE notou vício formal de iniciativa, ao se propor criar nova atribuição para órgão público referente à divulgação de mensagem institucional, inclusive com a forma da veiculação do conteúdo.
“Embora seja admissível que iniciativa parlamentar crie obrigação genérica sobre o assunto, o autógrafo não concedeu espaço à mínima discricionariedade administrativa, o que evidencia interferência nas atribuições, na organização e no funcionamento de órgão público. A definição das prerrogativas, das responsabilidades e das competências administrativas das unidades do Executivo é de iniciativa ou competência privativa do governador, como prevê a Constituição Estadual”.
Já o processo no 4909/23 veta parcialmente autógrafo de lei da ex-deputada estadual e atualmente deputada federal, Lêda Borges (PSDB), que propõe instituir a Política Estadual de Incentivo Estudantil Aluno Nota 10 na rede de ensino público goiano.
As partes vetadas foram a forma de atuação das escolas e a previsão de que o diploma concedido aos alunos em questão seja assinado pelo presidente da Alego e pelo titular da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Foi argumentado que o Poder Legislativo não pode prever normas a esse respeito. O parecer do relator, deputado Amilton Filho (MDB), é pela rejeição do veto.
Distribuição
O deputado André do Premium (Avante) é autor de um dos projetos que será distribuído para relatoria. Trata-se de proposta para instituir a obrigatoriedade das associações e entidades sindicais de disponibilizarem canais de protocolo on-line para seus associados no âmbito do Estado de Goiás. O projeto de lei, protocolado com o n° 9984/23, tem como objetivo promover a transparência, a eficiência e a participação dos associados e sindicalizados nas associações e entidades sindicais constituídas no Estado.
O parlamentar justifica que a implementação de canais de protocolo online é uma medida essencial para modernizar o relacionamento entre as associações e seus associados, garantindo uma comunicação ágil, acessível e documentada.
Se aprovado o projeto, ficará determinado que os canais de protocolo online deverão permitir que os associados ou membros realizem todos os tipos de protocolos de solicitações, reclamações e demais comunicações disponíveis, a serem feitas presencialmente por meio eletrônico e com os mesmos efeitos; as associações e entidades sindicais terão o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação dessa lei, para implementar os canais de protocolo online; as pessoas jurídicas regidas por essa lei deverão manter registros adequados das comunicações dos associados por meio dos canais de protocolo on-line.
“Acredita-se que a aprovação desse projeto de lei é fundamental para promover a modernização das associações e entidades sindicais e para garantir uma relação mais eficaz e transparente entre tais pessoas jurídicas, refletindo os valores de democracia e eficiência, que são essenciais em nossa sociedade atual, mas, acima de tudo, garantindo dignidade e acessibilidade ao cidadão”, afirma o parlamentar.
O deputado Dr. George Morais (PDT) é autor do projeto de lei n° 9986/23, que também será distribuído para relatoria. A matéria tem o intuito de estabelecer a criação da Olimpíada da Terceira Idade no Estado de Goiás. De acordo com o projeto, a festividade será realizada anualmente, entre os meses de julho e agosto, contemplando diferentes modalidades esportivas adaptadas à condição física dos participantes, nas modalidades de futebol, voleibol, basquetebol, tênis, xadrez, atletismo ou outras modalidades olímpicas de baixo risco.
Dr. George reforça que a população idosa representa uma parcela significativa da sociedade goiana, merecendo atenção especial para garantir sua qualidade de vida e bem-estar.
“A criação da Olimpíada da Terceira Idade quer promover a integração social e a prática esportiva adaptada às condições físicas dos idosos, contribuindo assim para a promoção da saúde e o combate ao sedentarismo. Para que o idoso possa desfrutar de uma vida saudável, é necessário que tenha independência”, esclareceu Morais.
Além disso, a realização deste evento fortalecerá o sentido de pertencimento e a autoestima dos participantes, proporcionando momentos de alegria, superação e confraternização.