Alego realiza audiência para discutir proposta do Executivo que trata do refinanciamento de dívidas, nesta 4ª-feira, 13
O Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas (Refis) será debatido nesta quarta-feira, 13, em audiência pública, a partir das 10 horas, no auditório da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
O evento é organizado pelo deputado Veter Martins (PRD). O último Refis estadual aconteceu em dezembro de 2022. Além do próprio Veter Martins e do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (UB), devem compor a mesa Max Coelho, presidente da Associação Comercial e Industrial de Goiás (Aciag); Heribaldo Egídio, empresário, diretor do grupo H. Egídio; Felismar Martins, secretário de Indústria e Comércio de Aparecida de Goiânia; e Luís Maronezi, presidente da Cooperativa de Desenvolvimento de Aparecida (Codap).
O projeto que trata do Refis 2024 já tramita na Casa. Se aprovada pelas comissões e pelo Plenário, a proposta garantirá a negociação dos contribuintes e, consequentemente, a quitação total ou parcial das pendências, solucionando um dos maiores problemas que surgiram durante a pandemia.
Um dos projetos do Refis é o de nº 4333/24, da Governadoria, que institui medidas facilitadoras, para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); altera a Lei Estadual nº 22.460, de 12 de dezembro de 2023; e revoga dispositivo da Lei Estadual nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020.
Outro projeto é o de nº 4766/24, também da Governadoria, que institui medidas facilitadoras, para o contribuinte negociar seus débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
As medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários, ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, de qualquer valor e cuja prática da infração tenha ocorrido até o início da vigência da lei.
Deverão ser atingidas pelo ato normativo as entidades públicas ou privadas que exploram serviços de competência do Estado de Goiás delegados por meio de concessão, permissão ou autorização, como, por exemplo, concessionárias de saneamento básico, operadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, tanto de característica regular quanto na modalidade fretamento, bem como concessionárias de terminais rodoviários de passageiros.
Podem ser concedidos, com a aprovação da proposta, descontos do valor dos juros de mora, redução do valor da multa moratória e da atualização monetária e parcelamento em dezenas de meses.