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Projetos do Governo que facilitam negociação de dívidas dos contribuintes começam a tramitar na Alego

12 de Março de 2024 às 17:36

Dois projetos do Governo relativos a negociação de dívidas dos contribuintes pessoa jurídica e pessoa física começaram a tramitar na Alego. Ambas as matérias foram colocadas em votação em reunião da Comissão Mista da tarde desta terça-feira, 12, mas receberam pedidos de vista dos deputados Mauro Rubem (PT) e Eduardo Prado (PL).

O processo nº 4333/24 institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), altera a Lei Estadual nº 22.460, de 12 de dezembro de 2023, e revoga dispositivo da Lei Estadual nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020;

Já o processo nº 4766/24 estabelece medidas facilitadoras para a quitação dos débitos com a Fazenda Pública Estadual relativos ao lmposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao lmposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Essas medidas abrangem os créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023.

De acordo com exposição de motivos da Secretaria de Estado da Economia (Economia), os efeitos econômicos adversos da pandemia de COVID-19, iniciada no ano de 2020, persistem, uma vez que o grau de endividamento das empresas e das famílias se mantém em patamares elevados.

“Dados divulgados pela Confederaçâo Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que, ao final de 2022, o endividamento atingia cerca de 78% das famílias brasileiras. Desse modo, para a Economia, o que se propõe pode contribuir com o aumento do índice de recuperação dos créditos tributários de Goiás, com a redução da inadimplência relativa aos tributos estaduais e com o incremento da arrecadação estadual”, explica o chefe do Executivo.

A primeira medida facilitadora abrange a remissão do crédito tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018 e que tenha montante apurado, por processo, antes da aplicação das reduções prev¡stas na proposta, não superior a R$ 35,537 mil reias. A Economia informou que esse valor é baseado no limite legal que dispensa, em razão do montante inferiores ao custo de cobrança, a propositura da ação de execução judicial.

A segunda medida facilitadora é para o contribuinte quitar seus débitos com desconto nas multas, inclusive as de caráter moratório, e dos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento do débito, desde que o fato gerador ou a prática da infração seja anterior a 30 de junho de2023.

Também foi mencionado pela Economia que as medidas facilitadoras alcançam, inclusive, o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, objeto de parcelamento, constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência da lei na qual se converter a proposta, e não constituído, se for confessado espontaneamente.

“Registrou-se que, ao aderir ao que se propõe, o sujeito passivo poderá: caso haja mais de um processo relativo ao crédito tributário abrangido, optar pelo pagamento de um ou alguns deles ou efetuar quantos parcelamentos lhe interessar; pagar apenas a parte não litigiosa do crédito tributário; e pagar parcialmente o crédito tributário à vista, observada a imputação do valor na forma prevista no 5 3e do art. 166 da Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE)”.

Agência Assembleia de Notícias
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