Ampliação na lei de combate ao bullying nas escolas em Goiás é proposta por Bia de Lima
Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a proposição 4438/24, assinada por Bia de Lima (PT), altera a lei nº 17.696/12 para institui novas medidas para o combate ao bullying e ao cyberbullying nas escolas de educação básica de Goiás. A medida propõe a inclusão de programas contínuos de conscientização sobre bullying e cyberbullying na grade curricular, com a finalidade de promover uma cultura de respeito e prevenção sobre o tema.
A nova norma preconiza que as escolas devem incorporar a educação digital em seu currículo, abordando temas como respeito online, privacidade e consequências legais de práticas prejudiciais na internet. Tal preceito quer a ampliação da discussão do cyberbullying, definida pela lei como o bullying envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital. “A ampliação da definição de cyberbullying e a inclusão da educação digital no currículo escolar demonstram a necessidade de atualização da legislação frente às transformações tecnológicas e aos desafios enfrentados pelos estudantes na era digital”, argumenta a parlamentar na justificativa do projeto.
A matéria também propõe um fundo específico para incentivar a pesquisa acadêmica sobre bullying e cyberbullying, visando aprimorar constantemente as estratégias de prevenção e intervenção. O novo dispositivo, argumenta a petista, visa aprimorar as estratégias de prevenção e intervenção, promovendo a produção de conhecimento nessa área.
Além disso, no intuito de promover um ambiente escolar mais seguro e acolhedor, o projeto de lei quer a destinação de recursos à capacitação contínua de profissionais especializados, tais como psicólogos e assistentes sociais nas escolas.
A proposta legislativa estabelece, ainda, a obrigatoriedade da implementação de canais de denúncia anônima dentro das escolas, geridos por profissionais capacitados para lidar com tais denúncias de maneira sigilosa e eficiente. De acordo com a parlamentar, tal medida é essencial para assegurar a eficácia das ações propostas.
Em outro dispositivo, o projeto de lei define que as instituições de ensino estarão sujeitas a medidas disciplinares em caso de negligência, posto que elas são tidas como responsáveis pela efetiva implementação de políticas anti-bullying.
Por fim, a nova norma propõe a regulamentação, por parte do Executivo, da lei em discussão. Tal regulamentação deve definir diretrizes claras e objetivas para a implementação das medidas estabelecidas, além da criação de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua da eficácia das ações de combate ao bullying e ao cyberbullying.
A iniciativa legislativa tramita, agora, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuída para relatoria do deputado Issy Quinan (MDB). Após apreciação do colegiado, a matéria segue para o plenário parlamentar, para duas rodadas de discussão e votação.