Ícone alego digital Ícone alego digital

Criação da Deacri, na estrutura organizacional da DGPC, tem sanção publicada

19 de Março de 2024 às 13:40

Aprovada por unanimidade na Alego, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.554, de março de 2024 (originalmente projeto de lei nº 379/24), de autoria da própria Governadoria, que cria, na estrutura organizacional da Delegacia-Geral da Polícia Civil de Goiás, a Delegacia Estadual de Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Deacri).

Compete à Deacri apurar e reprimir as infrações penais previstas na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor, com a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 4.733/DF e na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26.

São apuradas e reprimidas que impliquem a violação da liberdade de professar ou de divulgar cultura, religião ou crença, individual ou coletivamente, em público ou de forma privada ou cometidas com motivação xenofóbica, de intolerância religiosa ou sexual contra pessoa, entidade ou patrimônio público ou privado ou que resultem da manifestação de qualquer forma de intolerância ou discriminação à raça, à religião, à identidade de gênero ou à orientação sexual ou que decorram do preconceito contra a descendência ou a origem nacional.

A Deacri exercerá suas atribuições de forma exclusiva no município de Goiânia, em sua região metropolitana e, de forma subsidiária, nos demais municípios do Estado de Goiás. As atribuições da Deacri não excluem a possibilidade de atendimento do ofendido em qualquer outra unidade da Polícia Civil do Estado de Goiás por ele procurada.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.