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Governadoria sanciona inclusão de novos grupos em programa de compra da agricultura familiar

18 de Março de 2024 às 14:00

O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou e foi publicada, no Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual nº 22.562, originalmente proposição n° 3840/24, de autoria do próprio Poder Executivo, cujo objetivo é alterar a Lei Estadual n° 19.767, de 18 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Compra da Produção da Agricultura Familiar (Pecaf).

A nova redação da lei promove adequação à Lei Federal n° 14.628, de 20 de julho de 2023, decorrente da conversão da Medida Provisória n° 1.166, de 22 de março de 2023. A matéria ainda atualiza o rol de beneficiários da Pecaf, com a inclusão de novos grupos populacionais. Também são alteradas as finalidades dessa política estadual, das exigências para aquisição direta da produção da agricultura familiar e da relação dos produtos a serem considerados próprios dos beneficiários. 

A norma federal trata, conforme o texto, entre outros assuntos, da instituição, em âmbito nacional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Cozinha Solidária, cujas regras impactam diretamente na lei estadual e justificam a sua alteração, inclusive para trazer modernização e eficiência aos processos governamentais relacionados ao Pecaf.

Com a sanção, o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei n° 19.767, de 18 de julho de 2017, inclui outros grupos no rol dos beneficiários da lei, como os assentados da reforma agrária, as pessoas pretas e pardas, as mulheres e a juventude rural, desde que atendam simultaneamente aos requisitos dos incisos II, III e IV do caput desse artigo; as famílias incluídas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal; e as pessoas com deficiência ou as famílias que tenham essas pessoas como dependentes. Clique aqui para saber mais.

Agência Assembleia de Notícias
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