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Entra em vigor a política de reinserção social para pessoas reencontradas após desaparecimento

24 de Junho de 2024 às 14:37

Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.792, originalmente processo n° 4204/23, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), que institui a Política Estadual de Incentivo à Reinserção Social para Pessoas Reencontradas após Desaparecimento, no Estado de Goiás.

O texto da lei diz que a política estadual instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes: I – estimular o acolhimento imediato e a assistência psicossocial às pessoas reencontradas e suas famílias; II – estimular a identificação das causas do desaparecimento e promover medidas preventivas para evitar novos casos, por meio de campanhas educativas e ações de sensibilização da comunidade; III – estimular a oferta de oportunidades de educação, capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho para as pessoas encontradas; IV – garantir o acesso à saúde; V – estimular a promoção da inclusão social e o resgate da cidadania das pessoas reencontradas, assegurando seus direitos e garantias fundamentais; e VI – estimular a celebração de parcerias ou convênios.

As pessoas reencontradas serão classificadas como prioritárias, quando elegíveis para as políticas e os programas de assistência social desenvolvidos no Estado de Goiás.

Dr. George argumenta que o desaparecimento de pessoas é uma situação de extrema gravidade que afeta não apenas a vítima, mas também sua família e a sociedade como um todo. “É dever do Estado criar mecanismos para prevenir esse fenômeno e agir prontamente quando casos de desaparecimento forem resolvidos. A lei vai, portanto, criar um arcabouço legal que permita a implementação de políticas públicas voltadas para a assistência integral e a reinserção social de pessoas reencontradas após o desaparecimento”, assinalou.

Agência Assembleia de Notícias
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