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Aprovado projeto que altera lei para enviar medicamentos ao Rio Grande do Sul

27 de Junho de 2024 às 11:15

De autoria da Governadoria, foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei no 13995/24, que altera o protocolo de intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, de 10 de novembro de 2015. A matéria segue agora para sanção do Poder Executivo. Houve 21 votos favoráveis registrados. 

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC) foi criado para os desenvolvimentos econômico e social dos estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e do Distrito Federal, com o objetivo de centralizar e unificar a compra de medicamentos. Dessa forma, todos os estados se beneficiam da compra compartilhada, contribuindo para o abastecimento dos entes consorciados e na fruição dos benefícios econômicos e de acesso aos fármacos. 

Em razão da situação de calamidade pública que ocorre no Rio Grande do Sul, com a interrupção de serviços essenciais e demais produtos de primeira necessidade, tramita a alteração da lei com a intenção de oferecer auxílio aos gaúchos com medicamentos essenciais por meio do BrC. 

Atualmente, o Protocolo de Intenções do Consórcio Brasil Central restringe sua área de atuação à extensão territorial dos entes federativos associados. Assim sendo, o presente projeto deseja modificar a cláusula sexta, conforme a Resolução nº 2, de 28 de maio de 2024, para estender a área de atuação do BrC às demais unidades da Federação, para fornecimento de auxílio-humanitário por ocasião de situações de grave calamidade pública. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica e afirmou que a ajuda se ajusta ao modelo de federalismo cooperativo e "o auxílio-federativo é capaz, de forma reflexa, de fomentar a concretização de direitos fundamentais dos cidadãos da unidade federada beneficiária do auxílio, a exemplo do direito à saúde". A PGE também destaca que essa alteração não se subsume às proibições referentes ao período eleitoral, pois "não se vislumbra o enquadramento da situação em análise em nenhuma das vedações aplicáveis aos estados, considerada a existência, no presente ano, de pleito municipal".

Com relação aos aspectos financeiros e orçamentários, a PGE comunica que tal medida não provoca a criação imediata de despesa, apenas viabiliza auxílios-humanitários e não cria compromisso ao Estado de Goiás para contribuições habituais. O que está em questão é o rateio entre os entes federados que desejarem contribuir, via consórcio, para o envio dos medicamentos.

Agência Assembleia de Notícias
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