Calife pleiteia que condomínios comuniquem ocorrências de violência doméstica a órgãos de segurança pública

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) vai apreciar o projeto de lei nº 26302/24, que dispõe sobre a comunicação aos órgãos da segurança pública acerca de eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais. A medida, assinada pelo deputado Jamil Calife (PP), será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que definirá um de seus integrantes à relatoria.
Violência doméstica e familiar é qualquer ação ou omissão que cause danos físicos, psicológicos, sexuais, patrimoniais ou morais no âmbito das relações familiares ou no contexto da convivência doméstica, conforme definição da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e legislações correlatas.
Pouco mais de 380 mil casos de violência contra mulher foram registrados na Justiça brasileira em apenas cinco meses de 2024, mostram dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa violência pode ocorrer de cinco formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
De acordo com a justificativa da matéria, a comunicação de ocorrências ou indícios de violência é uma medida que visa a garantir que os condomínios, por meio da administração e de seus funcionários, atuem de forma ativa na rede de proteção às vítimas. A denúncia e o encaminhamento imediato dos casos às autoridades competentes podem fazer toda a diferença na efetiva proteção da vítima, muitas vezes impedindo que a situação se agrave. Além disso, a atuação do condomínio, ao informar os órgãos de segurança, proporciona uma resposta mais rápida e coordenada, o que aumenta as chances de interrupção da violência e punição do agressor.
Sendo assim, o projeto de lei determina que a administração do condomínio deverá informar imediatamente aos órgãos de segurança, por meio dos canais de emergência ou diretamente às autoridades competentes, incluindo informações sobre o tipo de violência, a identidade da vítima e a localização exata do incidente, orientar os moradores sobre os canais de denúncia e a disponibilidade de apoio psicológico e social.
Além disso, manter a confidencialidade das informações, visando à proteção da vítima, instituir procedimentos internos para garantir que qualquer ato de violência doméstica ou familiar, ou qualquer indício de sua ocorrência, seja prontamente notificado, além de realizar treinamentos periódicos para porteiros, zeladores e demais funcionários, a fim de capacitá-los a identificar sinais de violência e a agir de maneira adequada. Caso seja descumprido, o condomínio infrator, na primeira autuação de infração, receberá advertência e, a partir da segunda, será multado.
O parlamentar ressalta que, ao criar uma obrigação para que administradores de condomínios comuniquem a ocorrência de violência, a medida busca não apenas prevenir e combater esses crimes, mas também sensibilizar toda a comunidade condominial para a importância do papel ativo na proteção dos indivíduos mais vulneráveis.