Plenário aprova remissão de ICMS a produtores de cervejas feitas com fécula de mandioca
Durante a Ordem do Dia desta terça-feira, 15, os deputados aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei nº 8595/25, que pretende conceder a remissão do crédito tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações com cervejas produzidas com fécula de mandioca.
A proposta é de iniciativa da Secretaria da Economia do Estado de Goiás e tem como objetivo resolver pendências fiscais e garantir segurança jurídica aos contribuintes que, entre 2020 e 2024, pagaram uma alíquota reduzida do imposto, beneficiando-se de uma lei estadual posteriormente invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto perdoa a diferença do ICMS que deveria ter sido recolhida entre 22 de outubro de 2020 e 21 de outubro de 2024, período em que vigorou a alíquota reduzida de 12% para cervejas com pelo menos 16% de fécula de mandioca.
A iniciativa surge em resposta a uma decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7.371) que declarou inconstitucional a Lei nº 20.882/2020. Essa legislação, sancionada em 22 de outubro de 2020, havia reduzido a alíquota do ICMS para incentivar o cultivo de mandioca em Goiás. Com a invalidação da norma, a alíquota maior foi restabelecida retroativamente, expondo os contribuintes que aplicaram a redução a autuações fiscais. Respaldada pelos Convênios ICMS nº 192/2023 e nº 141/2024 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a remissão proposta visa a proteger aqueles que agiram de boa-fé.
A Secretaria da Economia estima que a renúncia de receita com a remissão será de R$ 16.994.971,79 em 2025, sem impactos financeiros adicionais nos anos seguintes. Segundo o deputado Talles Barreto (UB), líder do governo na Alego, a alíquota reduzida tinha como objetivo estimular a produção de mandioca no estado. Com a decisão do STF, a prioridade passou a ser evitar litígios tributários que poderiam gerar custos ao Poder Judiciário e aos cofres públicos, além de oferecer uma solução para os contribuintes afetados.