Carteira de identificação para pessoas superdotadas passa a vigorar como lei
Autorizada pela Assembleia Legislativa, a Lei Estadual nº 23.400, de 6 de maio de 2025, de autoria do deputado José Machado (PSDB), dispõe sobre a carteira de identificação da pessoa com altas habilidades ou superdotação. A medida, que tramitou na Alego como processo nº 2893/24, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado.
Para efeitos da lei, é considerada assim a pessoa que “apresenta habilidade significativamente superior à média da população em alguma área do conhecimento ou desenvolvimento humano, com notável facilidade de aprendizagem, criatividade e envolvimento com as tarefas realizadas”, podendo se destacar nas áreas de exatas, humanas, artes ou psicomotricidade.
Na justificativa da matéria, o parlamentar afirma que “são imensas as barreiras que as pessoas com essa condição encontram para serem identificadas, desenvolverem seu potencial, encontrarem trabalho compatível com seus talentos e alcançarem a realização pessoal”. O tucano anota que seria falsa a ideia de que a pessoa com altas habilidades “é privilegiada e pode prescindir de qualquer apoio”. Decorre disso que é, para Machado, “uma questão social reconhecer essas pessoas”.