Gustavo Sebba requer prioridade de atendimento para pessoas com vitiligo
O vitiligo é uma doença dermatológica crônica que provoca lesões em formato de manchas brancas pelo corpo como resultado da perda de coloração da pele. Na visão do deputado Gustavo Sebba (PSDB), o preconceito e a desinformação acerca da condição podem causar impactos psicológicos nas pessoas que a enfrentam, especialmente em crianças e adolescentes.
Por isso, o parlamentar sugere instituir a prioridade na marcação de consultas dermatológicas e no acesso ao acompanhamento psicológico nas redes públicas de saúde para indivíduos diagnosticados com vitiligo. A ideia tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) como projeto nº 11604/25, que foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e deve ser distribuído para análise em uma das próximas reuniões do colegiado.
Sebba propõe que todas as unidades de saúde estaduais que ofertem os serviços em questão assegurem o agendamento preferencial de consultas dermatológicas e a inclusão imediata das crianças e adolescentes diagnosticados em programas de atenção psicossocial. Além disso, defende a realização de campanhas de conscientização e combate à discriminação.
Para ter acesso aos direitos pleiteados pela propositura, será necessária a apresentação de laudo profissional que comprove o diagnóstico de vitiligo. As despesas decorrentes da execução da possível nova lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Segundo informações do Ministério da Saúde, o vitiligo não é contagioso e não ocasiona prejuízos adicionais à saúde física, mas as lesões na pele podem impactar a qualidade de vida e autoestima dos pacientes. As causas da doença não estão claramente estabelecidas pela ciência, mas alterações ou traumas emocionais podem estar entre os fatores que a desencadeiam ou a agravam.
“Trata-se de uma medida de justiça social e de promoção da saúde integral, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)”, defende Gustavo Sebba, na justificativa.