Paulo Cezar Martins dispõe 2 projetos em benefício de pessoas autistas
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará duas proposituras apresentadas pelo deputado Paulo Cezar Martins (PL). As iniciativas pretendem instituir políticas públicas voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A primeira matéria, protocolada sob o nº 13872/25, institui, em Goiás, o Mapa Estadual de Inclusão para Pessoas com TEA. A proposta tem por objetivo facilitar o acesso de pessoas autistas a uma plataforma digital colaborativa e gratuita, destinada ao mapeamento e divulgação de informações sobre serviços e espaços acessíveis para esse grupo.
A plataforma reunirá, ainda, informações relativas às instituições de ensino que adotem práticas de acessibilidade, profissionais de saúde especializados, incluindo fonoaudiólogos, psicólogos, psiquiatras e terapeutas ocupacionais, e inciativas de empregabilidade, formação e capacitação profissional.
Para justificar o projeto, o parlamentar destacou que “o mapa faz parte de uma realidade que desafia famílias, profissionais e o poder público em diversas frentes: diagnóstico precoce, acesso à saúde, educação adequada, inclusão social e apoio ao longo da vida”.
Vínculo terapêutico
A segunda iniciativa apresentada por Martins determina a obrigatoriedade da preservação de vínculo terapêutico durante o tratamento de pessoas com transtornos de neurodesenvolvimentos, especialmente pacientes com TEA. O projeto foi protocolado sob o nº 13873/25.
No projeto, o legislador ressalta que a preservação do vínculo terapêutico é de observância obrigatória por parte de unidades públicas, conveniadas ou contratadas que prestem serviços de saúde, educação e assistência social. Além disso, a medida estabelece que a troca de profissionais ou a interrupção injustificada do tratamento deverá ser previamente comunicada e justificada ao paciente ou ao seu responsável, observando-se a continuidade da assistência, sem prejuízos à evolução terapêutica.
Na justificativa, o deputado observou que é fundamental preservar, sempre que possível, o vínculo terapêutico. “Garantir que a pessoa permaneça com o profissional que já conhece e com quem já estabeleceu um canal de comunicação, salvo em casos bem justificados, como afastamentos prolongados ou razões técnicas devidamente comprovadas, é uma forma de respeitar tempo da pessoa com TEA, proteger o esforço da família e valorizar os profissionais comprometidos com um atendimento de qualidade”, assinalou.
As matérias foram aprovadas preliminarmente e serão encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde serão distribuídas para análise e posterior relatoria.