Colegiado avaliza redução do ITCD para imóveis do Polo Empresarial de Goiás
O projeto de lei nº 19968/25, de autoria do Executivo, reduz para 30% a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), na hipótese de transmissão por doação, de imóveis situados no Polo Empresarial de Goiás, foi validado pela Comissão Mista por unanimidade dos presentes.
De acordo com o texto da propositura, a redução ocorrerá desde que o pagamento integral do imposto seja efetuado durante o prazo de produção de efeitos da lei.
Na discussão da matéria, o deputado Veter Martins (UB) lembrou que o projeto já esteve na Casa em 2022, mas por decurso de prazo, algumas empresas não conseguiram registar seus imóveis nos cartórios de Aparecida de Goiânia.
Assim, o parlamentar apontou que a proposta volta à discussão com o objetivo de atingir somente as empresas que não organizaram a documentação necessária. “É tão apenas para voltar o que já estava antes e beneficiar as empresas que estavam na legislação inicial. Então, não há nenhum aumento de despesa", explicou.