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Mauro Rubem pleiteia medidas para a recuperação de áreas de vegetação atingidas por incêndio

16 de Outubro de 2025 às 16:40

O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa de Goiás, o projeto de lei nº 23399/25 que estabelece normas complementares para a recuperação de áreas de vegetação atingidas por incêndio, no território do Estado, em conformidade com o disposto no art. 24, VI e VIII, da Constituição Federal (CF), e com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal). 

Mauro escreve, na proposta, que a ocorrência de incêndio em áreas de preservação permanente, reservas legais ou áreas de uso restrito não altera sua classificação, devendo o proprietário promover a recomposição da vegetação, mediante regeneração natural assistida ou recomposição por plantio de espécies nativas.

O texto do projeto também prevê que, verificada a responsabilidade do proprietário, possuidor ou ocupante pelo incêndio, este ficará obrigado aos seguintes: recuperar integralmente a área degradada, vedada sua conversão para outros usos; e arcar com os custos das medidas de recomposição determinadas pelo órgão ambiental. 

Além disso, o responsável por incêndio em imóvel rural ficará impedido de acessar linhas de crédito rural, financiamento ou incentivos fiscais concedidos por órgãos e entidades do Estado de Goiás até a efetiva recuperação da área. 

O parlamentar defende que a proposta encontra fundamento no art. 225 da CF/88, que impõe ao poder público e à sociedade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Ainda, justifica que, no plano prático, a ocorrência de incêndios florestais e rurais tem gerado severos impactos ambientais, sociais e econômicos no Estado, como os seguintes: perda de biodiversidade e de serviços ecossistêmicos; comprometimento da qualidade do ar e da saúde da população; prejuízos à agropecuária e ao turismo e aumento dos custos públicos com combate a incêndios e recuperação ambiental.

“O presente projeto estabelece regras claras para que áreas de preservação permanente, reservas legais e áreas de uso restrito mantenham sua classificação mesmo após incêndios, obrigando o proprietário ou possuidor à recomposição da vegetação”, afirma Mauro Rubem.

A matéria foi relatada pela deputada Rosângela Rezende (Agir) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda deliberação do colegiado. No relatório, Rezende se manifestou pela conversão do processo em diligência, a fim de colher informações e manifestação técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). 

Agência Assembleia de Notícias
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