Gomide pede vista de regulamentação de repasses do Detran-GO a fundos do Tesouro
Após pedido de vista do deputado Antônio Gomide (PT), teve a votação adiada o relatório favorável ao projeto de lei nº 25082/25, que altera três legislações estaduais para disciplinar repasses do Detran-GO ao Fundo Estadual de Segurança Pública de Goiás (Funesp-GO) e ao Fundo Constitucional de Transportes. A medida do Poder Executivo altera a Lei nº 14.750, de 22 de abril de 2004, a Lei nº 19.677, de 13 de junho de 2017, a Lei nº 23.246, de 25 de janeiro de 2025, e a Lei nº 23.570, de 10 de julho de 2025. O parecer pelo seu acolhimento foi emitido pelo deputado Lincoln Tejota (UB).
Informou-se, na justificativa da propositura, que a pretensão é a modificação do § 42 no artigo 42 da Lei nº 14.750, de 2004, para determinar que o percentual exato dos repasses mensais do Detran-GO ao fundo de segurança pública seja definido em Lei Orçamentária, respeitado o teto de 20%, além de propor a revogação expressa das alíneas "a" e "h" do inciso VI do artigo 42 da referida lei, por serem incompatíveis com o dispositivo em vigor.
Propõe-se também a alteração do inciso III do artigo 52 da Lei nº 19.677, de 2017, para ampliar o limite do repasse do Detran-GO ao Fundo Constitucional de Transportes, de até 20% para até 45% da receita liquida decorrente da sua arrecadação própria no exercício. Essas alterações visam a conferir previsibilidade e racionalidade na alocação dos recursos, respeitados os princípios orçamentários da anualidade, da legalidade, da especificação e da transparência nos repasses aos dois fundos. Também buscam fortalecer o financiamento das políticas de infraestrutura viária no Estado e aproveitar a comprovada folga orçamentário-financeira do Detran-GO, sem prejuízo a suas atividades finalísticas, respeitados o planejamento orçamentário e a flexibilidade fiscal.