Aprovada a isenção do ICMS nas operações com bens destinados a obras de edificação de templos religiosos
Foi aprovado, em votação única, o projeto de decreto legislativo nº 26016/25, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com bens destinados a obras de edificação de templos de qualquer culto religioso.
A proposta decorre da solicitação da Secretaria de Estado da Economia, que argumentou que os templos reconhecidos não se limitam à função religiosa, pois também cumprem papel fundamental como centros de convivência social, de promoção cultural e de preservação arquitetônica, além de atuarem como espaços de solidariedade e inclusão.
“O benefício fiscal reforça sua dimensão histórica e cultural e amplia sua relevância para a identidade goiana. Além disso, a isenção exige que o templo beneficiário celebre o Termo de Acordo de Regime Especial e esteja situado em imóvel de sua propriedade ou sob posse judicial. Essa condição assegura fiscalização adequada, delimita o alcance da norma e direciona o benefício a templos com vínculo jurídico estável e relevância cultural consolidada, ao mesmo tempo que evita usos precários ou transitórios e garante a efetiva proteção do patrimônio cultural e da identidade coletiva estadual”, destacou a pasta.