Nova lei institui selo que valoriza práticas ambientais, sociais e de governança
Referente aos princípios ambiental, social e de governança, o conceito ASG – muitas vezes referido como ESG, na sigla em inglês – é tema da Lei no 23.752, assinada pelo deputado Lincoln Tejota (UB) e publicada no último dia 15 de outubro.
Originado há duas décadas em relatório do Pacto Global da ONU e produzido em parceria com o Banco Mundial, o conceito ASG é considerado estratégico e está disseminado por grande parte do mundo corporativo. A Organização Não Governamental Amcham Brasil levantou, no estudo “Panorama ESG 2024”, que 71% das empresas brasileiras adotam práticas essas práticas.
Como maiores motivadores para adotar as práticas ASG, 78% das empresas citaram o impacto positivo sobre o meio ambiente e questões sociais, 77%, o fortalecimento da reputação no mercado, e 63%, o melhor relacionamento com os stakeholders (públicos de interesse).
A lei concebida por Lincoln Tejota, em específico, institui o Selo ASG de incentivo às empresas que invistam em ações e projetos de motivação ambiental, social e de governança.
O selo dará acesso a dois benefícios: tramitação prioritária em procedimentos administrativos necessários para o exercício legal da atividade, assim como permissão para utilizar o Selo ASG em seus produtos, rótulos, embalagens e propagandas.
As ações e projetos de motivação ASG são, conforme a Lei no 23.752, aquelas que envolvem:
– boas práticas com seus colaboradores, clientes e fornecedores, valorizando a ética, a transparência e os mecanismos de compliance (conjunto de ações ou procedimentos que verificam o cumprimento de leis, regulamentos, normas ou padrões estabelecidos);
– políticas e relações de trabalho voltadas à inclusão e diversidade, à capacitação da força de trabalho, aos direitos humanos, à privacidade e segurança de dados e à diversidade na composição dos órgãos de gestão;
– programas de responsabilidade corporativa e ambiental nas áreas de educação, saúde, saneamento, conservação da natureza, empreendedorismo, segurança viária, desenvolvimento econômico e social;
– práticas eficientes do ponto de vista ambiental, como uso adequado de recursos naturais, eficiência energética e uso de tecnologias sustentáveis;
– matéria-prima obtida por meio de práticas regenerativas;
– consciência ambiental, social e de governança nas metodologias de investimento, de planejamento, de gestão e de monitoramento das atividades.