Audiência debate Novo Regime Jurídico das Parcerias com as organizações sociais
O presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento deputado Francisco Jr (PSD), realiza na manhã desta segunda-feira 22, audiência pública para discutir e entender mais sobre "Implicações da Parceria com as Entidades da Sociedade Civil" na nova Lei nº 13.019/14. O evento terá lugar no Auditório Solon Amaral da Casa com início prevista para as 9 horas.
Com a criação da Lei nº 13.019/14, a administração pública não poderá mais repassar recursos públicos para entidades filantrópicas conveniadas a partir de 27 de julho de 2015. Portanto, de agora em diante, nenhum novo convênio poderá ser firmado entre o Poder Público e qualquer entidade social.
A Lei nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece o regime jurídico aplicável às parcerias entre a Administração Pública – nas esferas municipais, estaduais e federal – e o Terceiro Setor.
O texto reconhece ainda, a importância da participação social e altera o regime jurídico para a consecução de finalidades de interesse público em regime de mútua cooperação – Governo e entidades.
A nova Lei extinguiu a figura do convênio entre a Administração Pública e as entidades sociais, criando duas novas formas de parceria: 1 - Termo de Colaboração, em que a administração pública define e propõe as finalidades e o meio de execução da parceria; 2 - Termo de Fomento, em que as organizações da sociedade civil propõem finalidades de interesse público (planos de trabalho).
Os dois termos têm a obrigatoriedade de realização de chamamento público pela administração para selecionar organizações da sociedade civil, estabelecendo critérios a serem seguidos, principalmente no que se refere a: objetos; metas; métodos; custos; plano de trabalho; indicadores, quantitativos e qualitativos de avaliação de resultados.