Plenário aprova concessão de crédito outorgado de ICMS a produtos agrícolas de Goiás
O Plenário aprovou, em segunda discussão e votação, durante a Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, 23, o projeto de lei nº 1899/15, de autoria do Governo. A matéria modifica a Lei nº 14.543, de 39 de setembro de 2003, que trata da concessão de crédito outorgado de ICMS de até 7%, sobre o valor do produto agrícola produzido no Estado de Goiás e efetivamente industrializado por empresa localizada no território goiano.
A concessão do crédito outorgado fica condicionada à celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no qual devem ser estabelecidas as regras e condições para a sua utilização.
Trata-se de propositura de iniciativa da Sefaz, que contém os seguintes esclarecimentos: A utilização do referido benefício está condicionada ao cumprimento de metas de arrecadação estabelecidas individualmente para cada empresa; e ao adimplente com o ICMS.
E, ainda: não possuir crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se o referido crédito estiver com sua exigibilidade suspensa ou tiver sido efetivada a penhora de bens suficientes para o pagamento total da dívida. Assim, em linhas gerais, as modificações consistem na extinção dessas condicionantes.
Durante a discussão da propositura, o deputado Santana Gomes (PSL) fez uso da palavra para discutí-la. O projeto segue, agora, para sanção do Executivo.