Alterações no Produzir são aprovadas pela Assembleia na sessão desta terça-feira
O Plenário aprovou 22 projetos de lei da Governadoria e dos deputados da Assembleia Legislativa, com destaque para o de nº 988/15, de iniciativa da Secretaria da Fazenda. Foram aprovados quatro projetos da Governadoria em segunda votação, de autoria de parlamentares foram votados 12 em primeira fase e seis em segunda votação. Também foram votados processos com pareceres favoráveis da CCJ e também alguns requerimentos.
O processo de nº 988/15 da Governadoria, aprovado em segunda votação, introduz várias alterações na Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.
As modificações propostas, dentre outras, são as seguintes:
- Alteração do inciso III do art. 3°, com a finalidade de adequar as ações do Programa PRODUZIR, às finalidades e atividades da política de desenvolvimento econômico atribuída à nova Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, criada pela reorganização administrativa promovida pelas Leis nº 18.687, de 3 de dezembro de 2014 e 18.746, de 29 de dezembro de 2014;
- alteração do parágrafo 9° do art. 4°, cuja redação atual impõe como condição para a concessão do incentivo do PRODUZIR, sob a forma de reestruturação econômico-financeira, que a atividade do estabelecimento industrial esteja inserida em segmento econômico relevante para a economia goiana. A alteração proposta tem por objetivo suprimir esta condição para proporcionar a ampliação do universo de beneficiários, mas mantém a necessidade de aprovação do projeto pela Comissão Executiva;
- alteração do inciso II do art. 4°-A e art. 4°-8, para corrigir a definição do termo expansão, que passa a ser 'expansão e diversificação da atividade produtiva'. Esta alteração tem por objetivo esclarecer que se trata de um só tipo de projeto, pois a
atual redação permite a interpretação errônea de serem dois tipos de projeto: o de expansão e o de diversificação;
- alteração dos incisos III, IV e V do art. 4°-A, cuja redação atual impõe como condição para a concessão do incentivo do PRODUZIR, sob a forma de revitalização, relocalização e reestruturação econômico-financeira, que o estabelecimento industrial já seja beneficiado pelo Programa. A alteração proposta tem por objetivo suprimir esta condição, o que proporciona a ampliação do universo de beneficiários, pois vários estabelecimentos não beneficiários podem enquadrar-se no Programa através destas figuras. Desta forma, se faz necessário revogar o parágrafo 3° para manter a congruência com as alterações ora sugeridas.
- alteração do parágrafo único do art. 4°-C, para esclarecer que a regra disposta neste dispositivo para esclarecer que a regra disposta neste dispositivo é mais uma hipótese que se soma às descritas no caput. Qualquer que seja a situação fica mantida a restrição de que a alteração do beneficiário, nas hipóteses elencadas, permanece as exigências e condições estabelecidas para o estabelecimento de origem;
- Alteração do inciso II e acréscimo do inciso III, ambos do art. 4°-0, para dispor, de forma clara e didática, que as formas de enquadramento ao Programa PRODUZIR, cujo incentivo que abrange somente o imposto que exceder a média dos últimos 12
(doze) meses anteriores à apresentação do projeto são: expansão e diversificação da atividade produtiva, de revitalização e de relocalização. Desta forma, fica excluído deste rol, o incentivo do PRODUZIR concedidos sob a forma de reestruturação;
- Inserção do parágrafo único do art. 4°-0, para esclarecer que a média calculada quando do enquadramento ao Programa PRODUZIR, nas hipóteses elencadas no artigo, devem ser mantidas por ocasião do reenquadramento destes projetos;
- Alteração dos incisos I e II do art. 4°-E, para alterar os percentuais previstos para aumento da capacidade de produção, os quais são exigidos nos projetos de expansão e diversificação da atividade produtiva e de reenquadramento, passando de 30% (trinta por cento) para 20% (vinte por cento), na hipótese de expansão, e de 15% (quinze por cento) para 10% (dez por cento), na hipótese de reenquadramento. A diminuição destes percentuais, objetiva estimular projetos de expansão e reenquadramento como medida de fortalecimento dos empreendimentos instalados mediante ampliação do acesso ao Programa;
- Acréscimo do parágrafo 4° ao art. 7°, para permitir que o valor da parcela mensal do financiamento de que trata o inciso I do parágrafo 1° ao art. 7° seja de até 100% (cem por cento) para os municípios localizados no Nordeste e Oeste goianos, estabelecidos em ato do Chefe do Poder Executivo. Esta medida tem por objetivo incentivar o desenvolvimento industrial desta região;
- Alteração do art. II, cuja redação atual dispõe sobre o Conselho Deliberativo do PRODUZIR. Todas as alterações ora procedidas constituem mera adaptação da legislação do Programa às inovações decorrentes da reorganização administrativa do Estado promovidas pelas Leis nº 18.687, de 3 de dezembro de 2014, e 18.746, de 29 de dezembro de 2014;
- Alteração do art. 12, cuja redação atual dispõe sobre a Comissão Executiva do PRODUZIR. As alterações ora procedidas constituem mera adaptação da legislação do Programa às inovações decorrentes da reorganização administrativa do Estado,
promovidas pelas Leis nº 18.687, de 3 de dezembro de 2014, e 18.746, de 29 de dezembro de 2014. Além disso, atribuiu-se assento permanente a instituição de representação do setor econômico industrial do Estado, mantendo-se a paridade de
representatividade anterior;
- Acréscimo do parágrafo 8° do art. 12, para regulamentar atividade realizada pela advocacia setorial, que é o órgão de assessoramento jurídico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, relacionada aos processos encaminhados à Comissão Executiva do PRODUZIR;
- Renumeração do parágrafo único do art. 14 para parágrafo 1°, cuja redação atual dispõe sobre a Auditoria Interna de Controle. Este dispositivo foi modificado para dispor que este órgão passa a ser integrado à Secretaria de Estado da Fazenda e deve ser composto por servidores da Administração Pública direta;
- Acréscimo do parágrafo 2° ao art. 14, para dispor que os procedimentos operacionais da Auditoria Interna de Controle devem ser definidos em regulamento;
- Acréscimo do parágrafo único ao art. 19 e alteração do inciso III do art. 20, para esclarecer que a data limite prevista para fruição dos benefícios do Programa PRODUZIR pode ser prorrogada até 31 de dezembro de 2040, nos termos da Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013. A referência expressa serve para remover qualquer dificuldade de interpretação sistemática.
Ordem do Dia
Os projetos constantes da Ordem do Dia receberam o aval dos parlamentares na tarde desta terça-feira, 23.
Da Governadoria - 2ª votação
- Projeto de lei nº 1899/15, de autoria do Governo. A matéria modifica a Lei nº 14.543, de 39 de setembro de 2003, que trata da concessão de crédito outorgado de ICMS de até 7%, sobre o valor do produto agrícola produzido no Estado de Goiás e efetivamente industrializado por empresa localizada no território goiano.
A concessão do crédito outorgado fica condicionada à celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no qual devem ser estabelecidas as regras e condições para a sua utilização.
Trata-se de propositura de iniciativa da Sefaz, que contém os seguintes esclarecimentos: A utilização do referido benefício está condicionada ao cumprimento de metas de arrecadação estabelecidas individualmente para cada empresa; e ao adimplente com o ICMS.
E, ainda: não possuir crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se o referido crédito estiver com sua exigibilidade suspensa ou tiver sido efetivada a penhora de bens suficientes para o pagamento total da dívida. Assim, em linhas gerais, as modificações consistem na extinção dessas condicionantes;
- Projeto de lei nº 2015/15 - Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, de um terreno em Itauçu para construção da Estação Experimental da Emater. O imóvel tem 159 alqueires e foi avaliado em R$ 10 milhões, tendo sido utilizado como base de cálculo o valor de mercado de imóveis da região. Segundo o Poder Executivo, a doação onerosa será efetivada com cláusula de reversão ao patrimônio do Estado, em caso de descumprimento das condições previamente estabelecidas;
- Projeto de lei nº 2028/15, de autoria do Governo, que autoriza a alienação, mediante doação onerosa, à Universidade Federal de Goiás (UFG) do imóvel localizado na Fazenda Santa Rosa do Rochedo, no Município de Jataí-GO. A matéria foi relatada pelo deputado Júlio da Retífica (PSDB).
A doação em questão destina-se a pôr fim ao processo de transferência do referido imóvel, atendendo a solicitação do então Reitor da Universidade Federal de Goiás, ainda no ano de 2006, encontrando-se, segundo relatado, a área cedida na posse da UFG há mais de 20 anos, onde são desenvolvidas pesquisas agronômicas de grande alcance social.
De parlamentares - 2ª votação:
Projeto nº 838/14 - Deputado Marlúcio Pereira (PTB) - Concede título de cidadania a Marise Fernandes de Araújo;
Projeto nº 845/14 - Deputado Henrique Arantes (PTB) - Concede título de Cidadania ao Jader Fran Pinheiro Gadelha;
Projeto nº 1888/14 - Deputado Lincoln Tejota (PSD) - Concede título de Cidadão Goiano a João Roberto Rodrigues;
Projeto nº 1891/14 - Deputado Bruno Peixoto (PMDB) - Concede título de Cidadão Goiano a Sérgio Teodoro da Cruz;
Projeto nº 1946/15 - Deputado José Vitti (PSDB) - Declara de utilidade pública a Associação Pai Eterno e Perpétuo Socorro, com sede no município de Goiânia;
Projeto nº 1984/14 - Deputado Francisco Jr (PSD) - Concede título de Cidadão goiano a José Ilídio Barbosa Fidalgo;
De parlamentares - 1ª votação
Processo nº 2026/15 – Deputado Helio de Sousa (DEM) - Dá denominação de Eduardo Stival o prédio da Delegacia Regional de Fiscalização de Goianésia;
Processo 1995/14 - Deputado Helio de Sousa (DEM) - Concede título honorífico de cidadão goiano ao senhor Habib Tamer Elias Merhi Badião;
Processo 2140/14 – Deputado Iso Moreira (PSDB) - Declara de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento de Posse (GO), como sede no município de Posse;
Processo 2151/14 - Deputado Bruno Peixoto (PMDB) - Concede ao senhor Jurandir Inácio Moreira o título honorífico de cidadão goiano;
Processo 2915/14 - Deputado Major Araújo (PRP) - Concede o título de cidadania à Rachel Sheherazade Barbosa. Com votos contrários das deputadas Isaura Lemos (PC do B) e Adriana Accorsi (PT);
Processo 2930/14 - Deputado Carlos Antonio (SD) - Concede Título Honorífico de Cidadão Goiano a Francisco Pereira do Nascimento;
Processo 3063/14 - Deputado Bruno Peixoto (PMDB) e outros. Concede Título Honorífico de Cidadão Goiano a Antônio Meneghello;
Processo 3773/14 - Deputado Bruno Peixoto (PMDB) - Concede título honorífico de cidadão goiano a Tancredo Simão Teixeira;
Processo 727/15 - Deputado Luis Cesar Bueno (PT) -Concede título de cidadania à desembargadora Elza Cândida da Silveira;
Processo 738/15 – Deputado Isaura Lemos (PC do B) - Concede título de cidadania a Tai Hsuan-An.
Processo 1211/15 - Deputado Luis Cesar Bueno (PT) - Concede o título de cidadania que especifica (Doutor Gilberto Carvalho);
Processo 1416/15 - Deputado Jean (PHS) - declara de utilidade pública a Associação Itaberina dos Batistas nacionais, com sede no município de Itaberaí (GO).