Reserva de vagas de estágio para deficientes na Administração Pública
Começou a tramitar na Assembleia o projeto de nº 2173/15, de autoria do deputado Francisco Oliveira (PHS). A propositura altera a Lei nº 16.248/2008, que dispõe sobre a reserva de percentual de vagas de estágio para as pessoas portadoras de deficiência na Administração Direta e Indireta do Estado de Goiás.
Em suas justificativas, Francisco Oliveira, diz que a finalidade é dar oportunidade ao estudante-estagiário portador de deficiência de realizarem estágios nos poderes e órgãos da Administração Publica do Estado de Goiás, mediante a reserva de pelo menos dez por cento (10%) do total das vagas de estagio previstas em convenio ou contrato.
“O objetivo do projeto está em consonância com o que preceitua o inciso IV do artigo 203 da Constituição Federal que estabelece a promoção da integração das pessoas com deficiência a vida comunitária. O projeto de lei também traz uma alteração no parágrafo 1º do Art. 1º da Lei 16.248/2008, vez que a Lei 14.715/2004 foi revogada e o estagio passou a ser disciplinado pela Lei Federal 11.788/2008”, explica o deputado.
Aprovado preliminarmente em plenário, o projeto segue agora para publicação e análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).