Reajuste dos professores
A primeira votação do projeto de lei nº 930/15, de autoria do Governo, que reajusta os valores de vencimentos dos professores estaduais de Goiás em 13,1%, prevista para a sessão desta quinta-feira, foi prejudicada devido à apresentação de uma emenda pelo deputado Luis Cesar Bueno (PT).
A emenda modificativa ao projeto altera o inciso II do artigo 1º do projeto do Governo, determinando que, assim como outras categorias, os valores de vencimentos dos cargos de P-III e P-IV também tenham reajuste retroativo a partir de 1º de janeiro, e não 1º de agosto.
Emendada por Luis Cesar Bueno e Bruno Peixoto (PMDB), a matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para depois voltar ao Plenário.
O objetivo da mensagem enviada pelo Executivo é garantir a aplicação, no Estado de Goiás, do piso salarial profissional nacional para o pessoal da educação básica do ensino estadual, tendo como referência o cargo de Professor P-I.
De acordo com a propositura, os valores de vencimento dos cargos de Professor P-I, P-II e Professor Assistente A, B, C e D serão reajustados retroativamente a 1° de janeiro de 2015, e dos cargos de P-III e P-IV, a partir de 1° de agosto de 2015.
O projeto garante o reajuste no vencimento dos demais níveis dos cargos de professor dos quadros permanentes e transitório do Magistério Público Estadual, todos no índice de 13,1%, conforme determina o Ministério da Educação.
Segundo justificativa da matéria, a concessão do aumento quanto aos vencimentos dos Professores P-III e P-IV, a partir de 1° de agosto de 2015, é resultado de minucioso estudo técnico e de planejamento. O intuito, segundo o Governo, é que ele possa dar continuidade à sua política de racionalização dos custos da máquina pública.
A Governadoria enfatiza a sua atuação preventiva a problemas financeiros que possam ocorrer no futuro, tendo em vista “a forte crise econômica nacional com expressiva redução da atividade econômica e clara sinalização de recrudescimento no ano de 2015 e seguintes”.