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Governo institui bônus de incentivo a professores da rede pública estadual

30 de Junho de 2015 às 14:25
Crédito: Carlos Costa
Governo institui bônus de incentivo a professores da rede pública estadual
Sessão Extraordinária
Pelo projeto, que tramita na Assembleia, professores e agentes administrativos receberão bônus de até R$ 2 mil, para o profissional em regime de 40 horas, sendo proporcional em relação às demais cargas horárias. Ele será pago em duas parcelas, sendo a metade do valor de referência no mês de julho e a outra metade no mês de dezembro de 2015. O impacto será de R$ 24 milhões.

Está em tramitação na Comissão Mista da Assembleia Legislativa, com pedido de vista, o projeto de lei nº 2231/15, de autoria do Governo. A matéria institui, para o ano de 2015, o Bônus de Incentivo Educacional aos profissionais titulares de cargo de provimento efetivo do quadro do Magistério público e de agente administrativo educacional que desempenharem as suas funções segundo os preceitos estabelecidos nesta Lei.

De acordo com a proposta do Executivo, o Bônus terá como valor de referência a quantia de até R$ 2.000,00 para o profissional em regime de 40 horas, sendo proporcional em relação às demais cargas horárias. Ele será pago em duas parcelas, sendo a metade do valor de referência no mês de julho e a outra metade no mês de dezembro de 2015, contemplando o servidor que estiver modulado no período de 1° de janeiro a 30 de novembro de 2015.

Atento à austeridade na realização de gastos públicos, o projeto em questão, devidamente analisado pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira (Jupof) do Estado de Goiás, limita a realização das despesas decorrentes da implantação da medida ao valor de R$ 24 milhões. 

Poderão ser beneficiados com o incentivo os seguintes profissionais: os professores titulares de cargo de provimento efetivo do quadro do Magistério público estadual, em função de regência de classe, nas 1ª e 2ª fases do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos; os coordenadores pedagógicos; os tutores educacionais; o grupo gestor da unidade escolar, que compreende o diretor, o vice-diretor e o secretário-geral.

Segundo a propositura, a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte definirá instrumentos de controle social da frequência dos profissionais, que deverão ser afixados em locais de acesso ao público, sendo que a ausência de tais instrumentos implicará o não pagamento do bônus. 

Conforme justificativa da matéria, este incentivo, a par de valorizar o docente, tem por objetivo diminuir o elevado número de professores fora da sala de aula que são, com o tempo, substituídos por professores temporários. A Governadoria explica que a prática onera demasiadamente a folha de pagamento, “além de em nada contribuir para a implementação de uma política mais efetiva de formação continuada”.

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