Virmondes Cruvinel tem matéria sancionada parcialmente pelo Governo
O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou parcialmente a Lei nº 95, de 28 de maio de 2015, que institui a Semana do Empreendedorismo no Estado de Goiás. O veto foi aos artigos 2º e 3º, que de acordo com a Governadoria, violam a separação orgânica e funcional do Estado e, mais ainda, a reserva de administração.
Os respectivos artigos relatam o seguinte: Art. 2º O Poder executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, tais como estudos, seminários, workshops, palestras, reuniões e outras atividades que julgar convenientes, objetivando promover e valorizar o espírito empreendedor, a capacitação e atualização dos participantes, inclusive com premiações para aqueles que se destacaram em suas respectivas áreas. Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Segundo justificativa, a pura e simples criação de uma “Semana do Empreendedorismo no Estado de Goiás” não é ato que, solitário, revele qualquer eiva de inconstitucionalidade, mesmo considerados o princípio da separação de Poderes e as regras constitucionais sobre a reserva de iniciativa de lei.
“Assim é porque tal gesto não é dirigido à imposição de obrigação, sobretudo obrigação geradora de despesa, a ser suportada pelo Executivo, nem representa interferência sobre o seu campo de autonomia administrativa”, alegou a Governadoria.
A matéria original é de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PSD).