Projeto proíbe contratos do Executivo e Legislativo com doadores de campanha
Projeto de n° 2346/15, da deputada Isaura Lemos (PCdoB), proíbe o Executivo e o Legislativo estadual de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, e ou consórcio de pessoas jurídicas, que
tenham efetuado doação em dinheiro, ou estimável em dinheiro, para campanha eleitoral de qualquer candidato a governador e ou deputado estadual, pelo período do mandato.
De acordo com a justificativa da parlamentar, o intuito do projeto "é afastar o interesse empresarial das campanhas políticas, de tal modo, que o empresário poderá financiar a campanha eleitoral que melhor lhe aprouver, desde que fique proibido de contratar com o Poder Executivo e Legislativo Estadual durante o período do
mandato", explicou, destacando que o empresário que decidir fazer doações a qualquer campanha, o terá que fazer de forma desinteressada, e sem esperar nada em troca.
O texto justifica ainda que apesar de os princípios de impessoalidade, de moralidade e de supremacia do interesse público serem, em tese, orientadores para evitar atos ilícitos no setor público, a realidade revela que são insuficientes. Daí a
necessidade de reforçar e de avançar no aprimoramento de medidas legais que protejam efetivamente o interesse da coletividade.
Isaura lembrou ainda que "cabe ressaltar que a maioria dos ministros do STF já se manifestou favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.650, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que objetiva a proibição do financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais com investimentos empresariais.