Projeto de lei estabelece normas de proteção contra o trabalho infantil
De autoria do deputado Carlos Antonio (SD), presidente da CPI da Violação dos Direitos das Crianças, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 2291/15, que estabelece normas suplementares de proteção as crianças e aos adolescentes contra o trabalho infantil.
À vista desta propositura, é proibido o trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, nos termos da Lei. A exploração deste trabalho, seja por pessoa física ou jurídica, sujeita os infratores às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis:
Multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil por cada criança ou adolescente sujeito à exploração de trabalho infantil; Multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil no caso de reincidência e perda das licenças estaduais de funcionamento, no caso de ser o infrator pessoa jurídica.
"Todavia, em razão da capacidade econômica do infrator, os valores de multa aqui estabelecidos mostrarem-se ineficaz à realização dos fins desta lei, poderão ser elevados em até 10 vezes", diz o texto do projeto.
Os valores de multa arrecadados com base nesta Lei serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente – FECAD – de que trata a Lei Estadual n° 11.549/91, além dos valores estabelecidos nesta Lei, serão atualizados anualmente por índices oficiais de inflação.
Segundo Carlos Antonio, a matéria tem o propósito de ampliar o cuidado dedicado às crianças e aos adolescentes, seres em especial fase de desenvolvimento, na medida em que cria proteção administrativa contra o trabalho infantil em Goiás. Do ponto de vista jurídico, o projeto guarda correção também quanto à iniciativa legislativa.
Por último, o deputado enfatiza que trata-se de projeto de lei dos mais relevantes e oportunos, porque normativamente alinhado com todas as diretrizes mundiais e nacionais na temática, a exemplo das convenções 138 e 182 da OIT – Organização Internacional do Trabalho – e do Decreto Federal 6.481/08, que trata das piores formas de trabalho infantil.
O projeto encontra-se em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e deve entrar em votação assim que retomarem os trabalhos da Casa, no dia 3 de agosto.