Isaura Lemos propõe mais rigor em doação financeira para campanhas eleitorais
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 2346/15, da deputada Isaura Lemos (PCdoB), que proíbe o Executivo e o Legislativo Estadual de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, e ou consórcio de pessoas jurídicas, que tenham efetuado doação em dinheiro, ou estimável em dinheiro, para campanha eleitoral de candidato a governador ou deputado estadual pelo período do mandato eletivo.
Segundo Isaura Lemos, o projeto visa proibir estes poderes, em casos de celebrar ou prorrogação de contrato. O parágrafo único do art.1° da Constituição Federal assevera que todo o poder emana do povo. Contudo, apesar dos representantes políticos serem eleitos através do sufrágio universal, muitos acabam se vinculando mais aos financiadores de campanha do que aos eleitores.
O intuito do presente projeto, é afastar o interesse empresarial das campanhas políticas, de tal modo, que o empresário poderá financiar a campanha eleitoral que lhe agrade mais, desde que fique proibido de contratar com o Poder Executivo e Legislativo Estadual durante o período do mandato. O empresário que decidir fazer doações a qualquer campanha, terá que fazer de forma desinteressada, e sem ter como esperar nada em troca.
Cabendo ressaltar, que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.650, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que objetiva a proibição do financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais com investimentos empresariais.