Ícone alego digital Ícone alego digital

Major Araújo apoia a tipificação como crime a venda de bebidas alcoólicas a menores

04 de Agosto de 2015 às 13:45

Na dia 24 de julho, o Plenário da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5502/13 de autoria do Senado Federal, que tipifica como crime a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A norma já era prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), porém o texto definia a ação apenas como uma contravenção penal.

De acordo com o deputado estadual Major Araújo (PRP), o texto que segue para a sanção presidencial é muito bem-vindo e trará benefícios à sociedade e aos Estados da federação. O parlamentar destaca que o uso prematuro da bebida alcoólica pode tornar o jovem dependente e ainda abrir as portas para o uso de drogas ilícitas.

“Muitos jovens que entram no mundo da bebida prematuramente não conseguem sair, e, muitas vezes, ficam dependentes e ainda chegam a ter contato com outras drogas, como por exemplo a cocaína. Torço para que a presidente sancione esta lei o mais rápido possível, para que entre em vigor logo”, completa Major Araújo.

O deputado ainda ressalta que outras leis devem ser efetivadas em prol do combate ao alcoolismo. Para Araújo, o aumento nas tarifas de impostos sobre a comercialização de bebidas alcoólicas seria uma alternativa eficaz para dificultar o acesso das pessoas às bebidas alcoólicas.

Penalidades

O texto da nova lei, que segue para a sanção presidencial, prevê a detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem descumprir a norma. Caso o responsável pelo estabelecimento comercial não quitar a multa no prazo determinado pela legislação, o comércio poderá ser interditado até o pagamento.

Já relacionado a pena de detenção, esta será aplicada se o responsável fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para crianças ou adolescentes. O texto ainda engloba os casos em que a bebida é fornecida gratuitamente.

A norma também se aplica para outros produtos que tenham em sua composição ingredientes causadores de dependência física ou psíquica. 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.