Major Araújo apoia a tipificação como crime a venda de bebidas alcoólicas a menores
Na dia 24 de julho, o Plenário da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5502/13 de autoria do Senado Federal, que tipifica como crime a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A norma já era prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), porém o texto definia a ação apenas como uma contravenção penal.
De acordo com o deputado estadual Major Araújo (PRP), o texto que segue para a sanção presidencial é muito bem-vindo e trará benefícios à sociedade e aos Estados da federação. O parlamentar destaca que o uso prematuro da bebida alcoólica pode tornar o jovem dependente e ainda abrir as portas para o uso de drogas ilícitas.
“Muitos jovens que entram no mundo da bebida prematuramente não conseguem sair, e, muitas vezes, ficam dependentes e ainda chegam a ter contato com outras drogas, como por exemplo a cocaína. Torço para que a presidente sancione esta lei o mais rápido possível, para que entre em vigor logo”, completa Major Araújo.
O deputado ainda ressalta que outras leis devem ser efetivadas em prol do combate ao alcoolismo. Para Araújo, o aumento nas tarifas de impostos sobre a comercialização de bebidas alcoólicas seria uma alternativa eficaz para dificultar o acesso das pessoas às bebidas alcoólicas.
Penalidades
O texto da nova lei, que segue para a sanção presidencial, prevê a detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem descumprir a norma. Caso o responsável pelo estabelecimento comercial não quitar a multa no prazo determinado pela legislação, o comércio poderá ser interditado até o pagamento.
Já relacionado a pena de detenção, esta será aplicada se o responsável fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para crianças ou adolescentes. O texto ainda engloba os casos em que a bebida é fornecida gratuitamente.
A norma também se aplica para outros produtos que tenham em sua composição ingredientes causadores de dependência física ou psíquica.