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Aprovado projeto de Karlos Cabral que visa garantir que pessoas com doenças irreversíveis não precisem renovar laudos médicos

29 de Novembro de 2022 às 16:25
Aprovado projeto de Karlos Cabral que visa garantir que pessoas com doenças irreversíveis não precisem renovar laudos médicos

Foi aprovado em segunda e definitiva votação, nesta terça-feira, 29, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 8689/21, de autoria do deputado estadual Karlos Cabral (PSB), que busca acabar com a necessidade de renovar laudos que atestam deficiências irreversíveis.

De acordo com a proposta, o laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível, terá validade por tempo indeterminado. Além disso, as solicitações médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências também terão validade por tempo indeterminado.

O parlamentar afirma que se a deficiência da pessoa é irreversível, não há fundamento plausível para submetê-la a reexames periódicos. “Tornar o laudo médico pericial sem validade contribuirá muito na vida das pessoas com deficiência, bem como na de seus familiares, pois facilitará algumas situações do cotidiano como matrícula em escolas, inscrições em concursos públicos e demais avaliações que exigem apresentação de laudo médico válido, além de outros direitos garantidos pela Constituição Federal que proporcionam o bem-estar pessoal, social e econômico”, destaca Cabral.

 

O deputado ressalta, ainda, que a concessão de laudo médico pericial com validade indeterminada também vai contribuir com a diminuição das filas para realização de exames e emissão de laudos, não só de quem é pessoa com deficiências irreversíveis, como também de pessoas em tratamento com deficiências temporárias.

 

“A imposição de atualização periódica do laudo médico trata-se de exigência injustificável que gera grande transtorno para as pessoas com deficiência e seus familiares, geralmente aqueles de baixa renda, habitantes de localidades distantes dos grandes centros urbanos e com dificuldades de acesso à avaliação pericial. Isso claramente se trata do que o Estatuto da Pessoa com Deficiência qualifica como barreira, em seu art. 3°, inciso IV, haja vista que tal situação não deixa de ser um obstáculo que limita - e até mesmo impede - que a pessoa com deficiência usufrua plenamente seus direitos”, reforçou o deputado Karlos Cabral.

 

A proposta segue para a sanção ou veto da Governadoria.  

Gabinete Dep. Karlos Cabral Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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