Sancionada matéria que institui o Programa Educação Plena e Integral
A Governadoria sancionou a Lei Estadual nº 20.917 (originalmente projeto de lei nº 4596/20), de autoria do próprio Poder Executivo, que institui o Programa Educação Plena e Integral. O objetivo do texto é desenvolver políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade da educação básica, por meio do aprimoramento e da difusão da educação em tempo integral.
"Esse programa vai ao encontro da necessidade de ampliação das oportunidades de acesso a uma educação de qualidade a crianças e jovens da rede estadual de ensino. Por meio dele, as unidades escolares selecionadas passam a ser denominadas Centro de Ensino em Período Integral (Cepi), com a extensão de sua jornada escolar. Além disso, conteúdos pedagógicos, métodos didáticos, gestão curricular e administrativa próprios lhes serão direcionados”, coloca a Governadoria em sua justificativa.
O Executivo afirma, ainda, que os servidores que integrarem a equipe de gestão e a equipe escolar dessas unidades, perceberão acréscimos pecuniários pelo exercício de suas funções. De acordo com texto, será a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e da Função Comissionada de Ensino em Período Integral (FCEPI), cuja definição e abrangência constam dos artigos 13 e seguintes do projeto de lei.