Criação do Dia Estadual de Combate e Prevenção da Hanseníase é publicada no Diário Oficial
A Governadoria sancionou a Lei Estadual nº 21.301 (originalmente projeto de lei nº 6761/21), de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), que propõe a criação do Dia Estadual de Combate e Prevenção da Hanseníase. A data, segundo a lei, será comemorada no último domingo de janeiro.
Gomide destaca que o propósito da matéria é fortalecer as ações educativas à população a cerca do controle da hanseníase, conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce, do tratamento adequado e da necessidade de combater o preconceito.
Apesar de ser uma doença de pele, a hanseníase pode afetar também os olhos, os nervos periféricos e, eventualmente, outros órgãos, podendo provocar graves incapacidades físicas se o diagnóstico demorar ou se o tratamento for inadequado.
O contágio ocorre por meio de contato contínuo com paciente não tratado, através de secreções e gotículas do nariz, ou da saliva, tendo como primeiros sinais, manchas claras, róseas ou avermelhadas no corpo, que ficam dormentes e sem sensibilidade ao calor, frio ou toque.