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Deputados apreciam proposta de lei para o sistema ferroviário

18 de Abril de 2023 às 09:00
Deputados apreciam proposta de lei para o sistema ferroviário
Os parlamentares devem apreciar na sessão ordinária desta terça-feira,18, proposta de lei para o sistema ferroviário de Goiás, que vai permitir a integração dos meios de transporte, gerando crescimento econômico e logístico para o Estado. Na pauta, constam outros 42 projetos, sendo que desses, 14 matérias serão votadas em segunda e definitiva fase. A sessão inicia às 15 h, no plenário Iris Rezende, e é transmitida pela TV Alego e pelo site oficial do Parlamento (portal.al.go.leg.br) e, ainda, pelo canal do Youtube.

O Legislativo goiano realizará a sua primeira sessão deliberativa ordinária da semana nesta terça-feira, 18, às 15 horas. Na Ordem do Dia constam, para a apreciação do Plenário, 42 proposições oriundas de iniciativas parlamentares, da Mesa Diretora e da Governadoria. São 14 matérias em fase de votação definitiva, 13 propostas em primeira fase de apreciação e 15 pareceres favoráveis aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Dentre os processos constantes da Ordem do Dia para segunda votação, destaque para propostas do Poder Executivo, que tratam de medidas importantes para o estado. Um desses é o protocolado na Casa sob o n° 412/23, e que dispõe sobre o sistema ferroviário do estado e os regimes de exploração dos serviços de transporte de cargas e passageiros. 

A proposição busca estabelecer as diretrizes sobre os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros, promovendo a integração e estimulando alternativas de conexão com todos os modais logísticos do Sistema Nacional de Viação existentes no estado de Goiás e nas unidades federadas limítrofes. Também se busca aprimorar a eficiência a partir da redução de restrições da infraestrutura logística.

Desde a promulgação da Lei Federal nº 14.273 (Lei das Ferrovias), de 23 de dezembro de 2021, regulamentada posteriormente pelo Decreto Federal nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, o tema não foi ainda tratado no âmbito do estado de Goiás, embora a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) tenha proposto o marco legal para disciplinar o sistema ferroviário estadual.

Com a regulamentação, será possível a redução de custo em serviços de transporte, com a melhoria da competitividade das produções agropecuária e industrial em Goiás. Além disso, será possível conectar os meios de produção aos mercados consumidores, oferecer novas alternativas de transporte aos usuários e operadores logísticos e também promover integração com os demais modais logísticos do Sistema Nacional de Viação existentes no estado e com as unidades federadas limítrofes.

A proposta, que não gera despesas diretas ou indiretas ao estado de Goiás, possibilita a exploração do serviço ferroviário sob um regime público, mediante concessão ou permissão, e também sob um regime de direito privado, mediante autorização. O novo modelo, com a participação da iniciativa privada no provimento da infraestrutura, permite que Goiás se beneficie da ‘expertise’ do setor privado na execução do serviço ferroviário, o que viabiliza maior celeridade na execução das obras e na manutenção da infraestrutura.

“Assim, serão possíveis importantes investimentos na área, com consequentes ganhos de competitividade na produção, maior dinamismo econômico, bem como planejamento adequado para atender importantes fronteiras produtivas e garantir expansão da economia do Estado de Goiás. Ressalta-se que outros estados da Federação editaram atos normativos dessa natureza, com a efetivação de importantes empreendimentos em curto espaço de tempo”, argumenta o governador na justificativa da matéria.

Em resumo, a proposta de lei em questão tem grande importância para o desenvolvimento econômico e logístico do Estado de Goiás, permitindo a integração dos meios de transporte e possibilitando importantes investimentos na área, com a consequente expansão da economia estadual.

Outro processo do Executivo, que deve ter sua tramitação finalizada durante a sessão, é de o nº 212/23, que pleiteia a revogação do § 5º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 69, de 30 de junho de 2021. A medida é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e precisa da aprovação em segunda fase, antes de seguir para promulgação.

Conforme a justificativa apresentada à iniciativa, o governador Ronaldo Caiado (UB) explica que, conforme o artigo a ser revogado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá prever, em anexo próprio, por carreiras e órgãos, a autorização específica e o respectivo impacto fiscal da realização, no exercício seguinte, de concursos públicos destinados à reposição de vacâncias e das concessões de evoluções dos servidores na carreira. Também deverá existir a previsão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras e admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.

Ressalta-se que esse dispositivo foi acrescido ao ADCT da Constituição Estadual no contexto da instituição do Novo Regime Fiscal (NRF) pela Emenda Constitucional nº 69, de 2021. Pretendia-se, naquela oportunidade, a instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a adesão do estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), previsto na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017. “Todavia, conforme foi demonstrado posteriormente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), essa medida mostrou-se tecnicamente desnecessária”, argumentou o chefe do Executivo.

Em síntese, a PGE evidenciou que a inclusão desse dispositivo no ADCT não foi um pressuposto jurídico apontado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a adesão do Estado de Goiás ao RRF. Embora a Emenda Constitucional nº 69, de 2021, e a Emenda Constitucional nº 70, de 7 de dezembro de 2021, tenham sido apontadas no Plano de Recuperação Fiscal como medidas de atendimento à Lei Complementar Federal nº 159, de 2017, esse preceito constitucional não tem relação direta e específica com a limitação do crescimento anual de despesas primárias à variação do IPCA. Tal limitação já consta do parágrafo único do artigo 40 e do caput do artigo 41 do ADCT da Constituição goiana, alterados pela Emenda Constitucional nº 70, de 2021.

“Também segundo a PGE, essa previsão constitucional não é imprescindível ao cumprimento do teto de gastos devido à existência de outros mecanismos de controle, além de não ser uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal ou das normas gerais de finanças públicas”, acrescentou.

A Secretaria de Estado da Economia foi favorável à revogação do referido dispositivo. A pasta levou em consideração os pronunciamentos da sua área técnica, que destacou que essa medida tornará mais eficiente a execução de medidas tempestivas à realização do orçamento anual dos órgãos e das entidades, com consequente economia processual para o Poder Executivo.

A sessão será realizada pelo sistema híbrido, com parte dos parlamentares no plenário do Palácio Maguito Vilela, e outra parte de forma remota. Para mais informações sobre as matérias que devem ser apreciadas nesta terça-feira, 18, consulte a pauta prévia.

Sessões ordinárias

As sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: Abertura, onde são feitas apresentações de matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente e a Ordem do Dia, quando os projetos são colocados em votação.   

A sessão ordinária da Assembleia Legislativa tem início às 15 h, no plenário Iris Rezende, e é transmitida pela TV Assembleia (canais 3.2 da TV aberta, 8 da NET Claro e 7 da Gigabyte Telecom) e, ainda, pelo canal do Youtube.

Agência Assembleia de Notícias
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